Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de alarme monitorável, com sensores, central de alarme, módulos de comunicação, bateria, sirene, receptor de radiofrequência, cabeamento, suportes, mão de obra técnica e demais materiais necessários à plena execução do serviço, visando à substituição do sistema danificado e à cobertura dos acessos e áreas externas do prédio da Câmara Municipal de Monte Alto. A solução deverá compreender a instalação completa dos equipamentos, configuração do sistema, integração dos dispositivos à rede de comunicação disponível, testes de funcionamento e entrega do sistema em condições plenas de operação. A contratada deverá assegurar a compatibilidade física e lógica entre os componentes instalados, inclusive entre a central de alarme, módulos de comunicação e dispositivos sem fio, bem como garantir suporte ao protocolo universal Contact ID, quando aplicável. O objeto inclui todos os custos com materiais, equipamentos, mão de obra, transporte, carga, descarga, insumos, ferramentas, instalação, configuração, testes e eventuais substituições necessárias para o correto funcionamento do sistema, sem ônus adicional à Câmara Municipal. A execução deverá ocorrer no prédio da Câmara Municipal de Monte Alto, situado na Avenida Quinze de Maio, nº 650, Centro, Monte Alto/SP, observadas as condições técnicas do local, os acessos, as distâncias de cabeamento e demais peculiaridades verificadas em vistoria técnica ou assumidas pela empresa mediante declaração formal de conhecimento das condições de execução.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO · MSP-CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Para a adequada elaboração da proposta, as empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica nas dependências da Câmara Municipal de Monte Alto, a fim de verificar as condições do local, acessos, distâncias para cabeamento e demais aspectos que possam influenciar na execução do serviço. A vistoria deverá ser previamente agendada junto ao Setor de Manutenção da Câmara e realizada por profissional técnico da empresa, sendo comprovada por Atestado de Visita Técnica emitido por servidor designado. Caso a empresa opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração formal, assinada por seu responsável técnico, afirmando ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação. A ausência de vistoria não poderá justificar futuras alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou omissões, cabendo à contratada assumir integralmente os ônus decorrentes da execução dos serviços.