InexigibilidadeDivulgada no PNCP
FORNECIMENTO JUNTO À GOVERNET EDITORA LTDA EPP DE 03 (TRÊS) ASSINATURAS, CONTEMPLANDO TAMBÉM DÚVIDAS DOS ASSINANTES, ATENDIMENTO EM TEMPO REAL E ASSINATURA DIGITAL DA OBRA, CONFORME PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE E CONTRATO 008/2026.
LINS CAMARA MUNICIPAL · Câmara Municipal de Lins
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Compra71Controle PNCP49890130000136-1-000045/2026Processo71ÓrgãoLINS CAMARA MUNICIPALCNPJ do órgão49890130000136Unidade compradoraCâmara Municipal de LinsLocalLins/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/05/2026, 17:21
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
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CNAE relacionado 8610-1/01Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUARIA - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA - Aquisição de item fracassado no pregão eletrônico 028/2026 Processo Administrativo 5747/2026 (REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA CÃES E GATOS) para atender as necessidades indicadas no referido processo no atendimento da causa animal, TESTE RÁPIDO P/ DETECÇÃO LEISHMANIOSE EM CÃES.MUNICIPIO DE LINS185 · Lins/SP · Dispensa · 11/09/2026
- A Secretaria Municipal de Saúde de Lins desenvolve continuamente programas, campanhas, projetos e ações de promoção, prevenção, vigilância e assistência à saúde, os quais demandam a adequada identificação dos profissionais, das equipes e das iniciativas institucionais perante a população. Nesse contexto, verifica-se a necessidade de eventual aquisição de uniformes, vestimentas e acessórios personalizados, destinados ao atendimento das demandas das diferentes unidades, setores, programas e campanhas da Secretaria. A contratação busca assegurar a padronização visual e a identificação funcional dos profissionais, proporcionando maior organização, segurança, conforto e reconhecimento durante a execução das atividades internas e externas. Pretende-se, ainda, fortalecer a comunicação institucional e ampliar a visibilidade das ações de saúde pública, especialmente em campanhas educativas, eventos, mobilizações comunitárias, visitas domiciliares e demais atividades realizadas junto à população. Entre os itens previstos encontra-se o body infantil personalizado, destinado às ações educativas promovidas pelo Banco de Leite Humano. O item será utilizado como instrumento de apoio à divulgação e à conscientização sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano, contribuindo para o fortalecimento das campanhas institucionais e para a disseminação de informações de interesse da saúde materno-infantil. A personalização deverá observar a identidade visual e as mensagens definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações estabelecidas no instrumento convocatório. A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada em razão da natureza variável e parcelada das demandas, uma vez que os quantitativos e os períodos exatos de utilização dependem do calendário de campanhas, da realização de eventos, da necessidade de reposição de peças e do ingresso ou remanejamento de profissionais. Dessa forma, as aquisições poderão ocorrer gradualmente, conforme a necessidade efetivamente constatada e a disponibilidade orçamentária, sem obrigatoriedade de contratação integral dos quantitativos registrados. A ausência da contratação poderá comprometer a identificação e a padronização das equipes, dificultar o reconhecimento dos profissionais pela população e limitar a execução e a divulgação das campanhas e ações institucionais, sobretudos dos agentes comunitário e agente de endemias que realizar rotineiramente atividades no território. Portanto, a aquisição pretendida revela-se necessária para garantir suporte material adequado às atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Lins, com eficiência, economicidade, planejamento e continuidade dos serviços públicos prestados à comunidade. É nesse contexto que a aquisição de dos itens propostos se torna indispensável. Atualmente a Municipalidade não dispõe de estoque ou de ata dos para esta finalidade.MUNICIPIO DE LINS76 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 02/09/2026
- O equipamento é essencial para o apoio às atividades administrativas e operacionais, como a impressão de notificações, processos administrativos, ofícios e relatórios. Atualmente, a impressora encontra-se inoperante devido à ausência de toner específico (Modelo PD-219). Por ser um equipamento único na Administração, este insumo não foi contemplado na licitação vigente de suprimentos. A contratação visa restabelecer a operacionalidade do setor e evitar prejuízos à celeridade dos atendimentos à população.MUNICIPIO DE LINS159 · Lins/SP · Dispensa · 06/08/2026
- O fornecimento de passagens rodoviárias constitui importante instrumento de apoio à logística de transporte, garantindo o acesso dos usuários aos serviços de saúde ofertados fora do município, especialmente para realização de consultas, exames, procedimentos cirúrgicos, tratamentos especializados e demais atendimentos não disponibilizados pela rede local ou pela abrangência da DRS VI de Lins/SP. Ressalta-se, ainda, que parte dessas demandas ocorre junto à rede privada de saúde, tendo em vista que, na maioria dos casos, os convênios médicos não disponibilizam transporte aos pacientes. Nessas situações, após análise e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, mediante avaliação social, torna-se possível o atendimento aos usuários que se encontram em situação de vulnerabilidade e necessitam do auxílio para deslocamento.MUNICIPIO DE LINS145 · Lins/SP · Credenciamento · 05/08/2026
- Solicitação de aquisição de itens para coffee break destina-se ao atendimento das atividades desenvolvidas nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), tais como grupos terapêuticos, oficinas, reuniões com familiares, ações de educação em saúde e eventos comemorativos.MUNICIPIO DE LINS61 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 29/07/2026
- Conforme a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 a saúde é um direito fundamental do ser humano cabendo ao Estado garantir as condições necessárias para sua promoção proteção e recuperação A Portaria de Consolidação nº 1 de 28 de setembro de 2017 assegura aos usuários do SUS o acesso aos serviços de saúde de forma organizada bem como o direito ao tratamento adequado e em tempo oportuno A Secretaria Municipal de Saúde de Lins é responsável por 35 unidades de saúde entre atenção básica serviços especializados e reabilitação que prestam atendimento gratuito à população Em 2025 foram realizados 6412222 procedimentos SUS e a atenção básica alcançou cobertura de 7526% da população cadastrada.MUNICIPIO DE LINS58 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 29/07/2026
- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUARIA - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA - Aquisição futura de insumos, sementes e mudas para atender as demandas desta Secretaria nos diversos programas e projetos executados por esta durante o exercício de 2026 (viveiros de mudas, adequação e correção de praças e logradouros públicos) EM DECORRÊNCIA da paralização do PA -6978/25 imputado pelo decreto de redução de despesas para o exercício de 2025; e atendimento à população; como também a aquisição de itens fracassados de ferramentas referente ao pregão eletrônico 048/2025.MUNICIPIO DE LINS60 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 24/07/2026
- LOCAÇÃO DE IMÓVEL O Conselho Tutelar de Lins é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e integra o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Atua de forma articulada com as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, segurança pública, justiça e demais serviços da rede, para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990). Em síntese, o Conselho Tutelar exerce funções essenciais e de natureza continuada, indispensáveis à proteção de direitos, destacando-se: a) Atendimento e proteção de crianças e adolescentes em situação de violação ou ameaça de direitos, realizando escuta qualificada, análise da demanda, aplicação das medidas de proteção e encaminhamentos necessários à rede socioassistencial, de saúde, educação e demais órgãos competentes; b) Atendimento e orientação a pais, responsáveis e familiares, aplicando medidas previstas no art. 129 do ECA, quando necessário, para garantir o cumprimento dos deveres relacionados à proteção integral; c) Atuação imediata em situações de urgência, inclusive fora do horário administrativo, para resguardar direitos ameaçados, realizando visitas, requisições de serviços públicos e acompanhamento de casos; d) Articulação intersetorial com o CREAS, CRAS, CAPS, escolas, unidades de saúde, Delegacia de Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, assegurando respostas céleres e integradas às demandas; e) Registro e monitoramento das ocorrências e atendimentos, bem como elaboração de relatórios e informações que subsidiam políticas públicas municipais voltadas à infância e juventude. O imóvel atualmente utilizado pelo Conselho Tutelar (R. Rodrigues Alves, 179, Centro, Lins/SP) possui condições adequadas de funcionamento, comportando equipe técnica, salas de atendimento privativas, recepção e áreas administrativas, garantindo privacidade e sigilo. Sob o ponto de vista operacional, não há inadequações estruturais que motivem mudança, sendo o espaço plenamente apto às demandas do serviço. A necessidade de nova contratação decorre exclusivamente de impedimento legal de prorrogação, pois o Contrato nº 18/2021 atingiu o limite máximo de prorrogações, conforme estabelece sua Cláusula Primeira. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 57, II, determina que os contratos devem respeitar o prazo máximo previsto no edital e na legislação aplicável, o que torna juridicamente impossível novo aditamento. Assim, a mudança de imóvel não decorre de inadequação técnica, mas de necessidade legal para assegurar a continuidade de serviço essencial, conforme o art. 11 da Lei nº 14.133/2021.MUNICIPIO DE LINS118 · Lins/SP · Inexigibilidade · 07/07/2026
- A Administração Pública Municipal de Lins, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, possui a responsabilidade de executar os recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Ciclo 2), garantindo sua adequada aplicação em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entretanto, para a efetiva implementação dessa política pública, faz-se necessária a estruturação de procedimentos técnicos complexos, que envolvem a elaboração e gestão de editais culturais, o recebimento e análise de projetos, a avaliação técnica especializada, o acompanhamento das etapas de execução e a consolidação de resultados, com total transparência e rastreabilidade. Nesse contexto, identifica-se como problema central a insuficiência da estrutura administrativa atual para atender, com qualidade e segurança jurídica, às exigências operacionais da PNAB. Dentre as principais limitações, destacam-se: " Ausência de equipe técnica especializada em políticas públicas culturais e avaliação de projetos; " Inexistência de sistema informatizado próprio para gestão de editais e projetos culturais; " Necessidade de assegurar avaliação técnica imparcial e qualificada por profissionais independentes; " Risco de falhas procedimentais, inconsistências técnicas e questionamentos pelos órgãos de controle; " Dificuldade na padronização de critérios e na condução eficiente dos processos seletivos. Tais fragilidades comprometem diretamente a capacidade da Administração em executar os recursos públicos de forma eficiente, transparente e em conformidade com as normativas federais, podendo resultar em prejuízos ao interesse público, como atrasos na execução, baixa efetividade das políticas culturais, risco de devolução de recursos e responsabilização dos gestores. Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade da contratação de empresa especializada que ofereça solução integrada, contemplando assessoria técnica qualificada, gestão de pareceristas e disponibilização de plataforma digital, de modo a suprir as lacunas estruturais existentes. A contratação pretendida visa garantir: " A correta aplicação dos recursos públicos; " A seleção técnica, imparcial e qualificada de projetos culturais; " A transparência e rastreabilidade dos processos; " A redução de riscos operacionais e jurídicos; " O fortalecimento das políticas públicas culturais no âmbito municipal. Assim, a solução proposta mostra-se indispensável para assegurar a efetividade da PNAB (Ciclo 2), promovendo a democratização do acesso à cultura, a valorização da diversidade cultural e o desenvolvimento do setor cultural local, em pleno atendimento ao interesse público. Fundamentos jurídicos: Lei nº 14.133/2021; Lei nº 14.399/2022; Decreto nº 11.740/2023.MUNICIPIO DE LINS54 · Lins/SP · Pregão - Eletrônico · 25/06/2026
- Registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos e consumíveis para monitorização contínua de glicose (CGM) e para bomba de infusão de insulina, marca Medtronic, destinados ao atendimento de pacientes com decisão judicial/liminar contra o Município de Lins.MUNICIPIO DE LINS91 · Lins/SP · Inexigibilidade · 11/05/2026