Realização de comemoração com show artístico na programação durante o Festejo da Catedral Divino Espírito Santo, no município de Palmas – TO.
Secretaria do Turismo · Secretaria do Turismo
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
A promoção e realização de eventos geradores de fluxo turístico tem por finalidade atrair visitantes, agregando valor ao produto turístico que é fortalecido pela oferta de eventos que aquecem a economia e oportunizam a geração de postos de trabalho na cadeia da atividade turística. O objeto desse termo é a contratação artística para apresentação em evento, que desempenha papel significativo no fomento ao turismo onde as festividades são tradicionalmente celebradas. A preservação cultural, a atração dos visitantes, o estímulo à economia local, a divulgação do destino, o intercâmbio cultural e a diversificação da oferta, agregando valor ao destino, estão entre os pontos que impactam positivamente para o fortalecimento da cadeia produtiva do turismo. O Festejo da Catedral Divino Espírito Santo é uma grande festa religiosa realizada anualmente na cidade de Palmas, no estado do Tocantins, e é considerada uma das maiores manifestações religiosas do estado. Por meio da Lei 14.658, de 23 de agosto de 2023, o Estado do Tocantins é reconhecido como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico, fato que colabora para promoção do desenvolvimento social e econômico. Além disso, tem por finalidade a valorização dos atrativos, fomentando o empreendedorismo e o crescimento econômico local (sustentável e inclusivo) impulsionando a divulgação turística. Eventos como esse servem para evidenciar o potencial local, comercializar serviços que compõem o produto turístico (alimentação, hospedagem, comércio local, dentre outros), atendendo ao objetivo da legislação citada.O evento atrai fluxo turístico regional por ser uma atividade de entretenimento que aproxima a população, facilitando o acesso ao lazer e a visitação do destino, sendo uma forma de inserir as comunidades locais no processo de desenvolvimento turístico do Estado. A Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 no artigo 5º, trata da Política Nacional de Turismo, que tem por objetivos: ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos turistas nacionais [...], mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento do produto turístico brasileiro. Neste sentido, ao apoiar evento dessa natureza, esta pasta cumpre com sua função de estimular o crescimento econômico e com o que preconiza as legislações nacional e estadual de turismo. Tomando por base a Portaria nº 39, de 10 de março de 2017 do Ministério do Turismo, publicada no Diário Oficial da União em 15/03/2017, que normatiza o repasse de recursos para eventos geradores de fluxo turístico que contribuam para promoção, posicionamento do destino no mercado turístico e o fomento do turismo, consideramos importante o apoio à realização de eventos, com potencial de ampliar a imagem positiva do destino, localizado no Estado, dando publicidade aos shows musicais como agregadores ao produto turístico, pelo incentivo ao segmento turístico cultural. Assim, justifica-se o interesse público. Para a realização da contratação de serviços artísticos musicais, de conteúdo exclusivo, esta Pasta adotará neste Termo de Referência, as regras previstas na Lei nº 14.133/2021, modalidade INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO, observadas as determinações do Art.74, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 6.606/2023 que prevê a possibilidade de contratação de profissional de qualquer setor artístico.