LIMPEZA - PRÉDIOS DA RAJ 3 - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Evitar a descontinuidade da prestação dos serviços de limpeza nos prédios integrantes da RAJ 3, substituindo o atual Contrato nº 000.289/2025/CT - PRODUSERV SERVIÇOS LTDA.