SERVIÇOS DE ESCORAMENTO DE LAJE DO FORRO E PREENCHIMENTO DE VAZIOS EM FUNDO DE VIGA DO FÓRUM DA COMARCA DE LIMEIRA - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A laje de forro do subsolo encontra-se com identificação de anomalias e indícios de deformação progressiva. Tal condição configura risco potencial à integridade estrutural do edifício, podendo comprometer a segurança de servidores, usuários e prestadores de serviço, bem como afetar a continuidade das atividades jurídicas desempenhadas no local. Diante desse cenário, faz-se necessária a contratação emergencial de empresa especializada para a execução do Preenchimento dos vazios entre estuque e fundo da viga com Argamassa graute autonivelante de alta resistência composto de cimento Portland, areia de quartzo de granulometria selicionada e aditivos especiais; referência comercial Sikagrout 250 da Sika, Pro Grauth V2 da Vedacit ou equivalente e escoramento metálico da viga estruturuais junto ao forro, de modo a assegurar a estabilidade da estrutura e mitigar riscos. Assim, considerando a necessidade de atuação imediata e eficaz para a preservação do patrimônio público e a garantia da segurança das instalações, verifica-se que a medida mais adequada consiste na contratação de empresa tecnicamente habilitada para o fornecimento e a instalação de sistema de escoramento metálico, ou equivalente, projetado conforme as normas técnicas vigentes e adequado às condições estruturais observadas, devendo a contratada o escoramento ser executado conforme o croqui orientativo constante do “Croqui Orientativo – Sistema de Escoramento Metálico – (arquivo 04-109-01-002-TPF-CRQ-ESC-001-R4).