Serviços de desinsetização/desratização/descupinização trimestral, sendo 4(quatro) aplicações ao ano, nas áreas internas e externas da Fundação Carmélia,
FUNDACAO CARMELIA MARIA DE SOUZA DE CULTURA E COMUNICACAO PUBLICA · CES-FUNDAÇÃO C M S CULT E COMUNICAÇÃO PÚBLICA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
- O serviço é continuado e se enquadra no conceito de serviço comum, nos termos do art. 6º, XIII da Lei nº 14.133/2021. A vigência do pretendido contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 14.133/2021. - Seguem abaixo algumas especificações técnicas do serviço a ser prestado: a) Desinsetização seca com Gel: consiste em controlar o aparecimento de insetos em geral como: formigas, baratas, aranhas, traças, pulgas, carrapatos e outros. b) Desratização: Por meio de iscas raticidas em forma granulada e de bloco, consiste em controlar a população de roedores (camundongos, ratos e/ou ratazanas). c) Desinsetização Líquida: Consiste na utilização de inseticida por meio de pulverização líquida, em baixo volume, em locais de proliferação, agindo por contato direto e residual. d) Desinsetização seca: desinsetização para caramujos geralmente envolve a utilização de iscas granuladas, que são aplicadas em áreas infectada e com o solo úmido. - Abrangendo áreas externas, pátio, jardins, pátio, salas, corredores, depósitos, arquivos, tetos, forros, pisos falso etc. - Medidas aproximada das áreas a serem contempladas com os serviços: a) Área interna aproximadamente 1.804,90 m² b) Área externa aproximadamente 4.000,00m² - O serviço deverá ser efetuado de 3 em 3 meses, totalizando 4 aplicações ao ano. - Os serviços deverão ser prestados na sede da Fundação Carmélia - Os produtos a serem utilizados no serviço devem ser liberados pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estadual e Municipal da Saúde e a empresa deverá apresentar Alvará Sanitário e Licença Ambiental junto aos órgãos competentes. . O prazo de garantia contratual dos serviços, é de, no mínimo, 3 meses, após a aplicação, contado a partir do primeiro dia subsequente à data da execução do serviço. Em caso de reaparecimento de insetos dentro do período de garantia de 3 meses, a empresa será notificada e uma vez notificado, realizará a reaplicação dos produtos no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da notificação.