Aquisição de micropipetas e ponteiras da marca EPPENDORF, via inexigibilidade de licitação, para atender as demandas da Gerência de Laboratório da SEMA-MT.
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO · SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A aquisição das micropipetas da marca Eppendorf pelo Laboratório da SEMA-MT permitirá a realização de análises físicas, químicas e biológicas em amostras de água superficial e efluentes, com vistas a atender a Rede Hidrológica Básica, a Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade da Água e às solicitações do Ministério Público, Politec, Coordenadoria de Ordenamento Hídrico e Fiscalização da SEMA-MT, prezando pela confiabilidade e reprodutibilidade dos resultados, uma vez que o Laboratório da SEMA-MT é acreditado pela ABNT NBR ISO/IEC17025:2017, e necessita de produtos que garantam o nível de qualidade e precisão requeridos por essa norma. Além disso, também servirá para ampliar o quadro de material de consumo necessários no laboratório, a fim de podermos atender todos os setores demandantes e realizar as análises com maior rapidez e no prazo de validade dos parâmetros analíticos. Os produtos da marca EPPENDORF são fornecidos de forma exclusiva pela empresa EPPENDORF DO BRASIL LTDA, conforme carta de exclusividade encaminhada pela empresa.