Contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, para o pagamento da prestação de serviço de utilidade pública de fornecimento energia elétrica, para o Núcleo Técnico Regional do Baixo Tietê - Paraná – NBTP do Departamento Hidroviário, localizado no município de Buritama, executado pela empresa Elektro Redes S.A., por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, §1 da Lei Federal nº 14.133/2021.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE · ESP-CENTRO TÉCNICO OPERACIONAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A contratação em questão se faz necessária em função da necessidade de manter serviços básicos de fornecimento de energia elétrica nas dependências dos Núcleos NAMT e NBTP, visto que a sua descontinuidade acarretaria prejuízos à Administração, influenciando diretamente nas atividades e segurança, em razão da necessidade contínua de utilização de serviços de fornecimento de energia elétrica e para funcionamento da administração de uma maneira geral, por prazo indeterminado (conforme art. 109 da Lei 14.133/2021).