InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de serviços de prestação de serviço de utilidade pública de fornecimento de energia elétrica, executada pela distribuidora Elektro Rede S.A, inscrita no CNPJ sob nº 02.328.280/0001-97, pelo uso do sistema de distribuição de Energia Elétrica para as áreas administrativa e de manutenção e operacional do Departamento Hidroviário, localizados nos municípios de Guarujá, Bertioga, Ilhabela, Iguape, Cananéia e Ilha Comprida, do Estado de São Paulo.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE · ESP-CENTRO TÉCNICO OPERACIONAL
Dados da publicação
Compra19Controle PNCP56089790000188-1-000014/2025Processo020.00002095/2025-98ÓrgãoSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTECNPJ do órgão56089790000188Unidade compradoraESP-CENTRO TÉCNICO OPERACIONALLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/02/2025, 12:32
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Justifica-se a presente contratação, uma vez que, a empresa Distribuidora Elektro Redes S.A, atua de forma exclusiva como fornecedora de energia elétrica nos de Guarujá, Bertioga, Ilhabela, Iguape, Cananéia e Ilha Comprida, do Estado de São Paulo, ficando caracterizada a situação de inexigibilidade, por inviabilidade de competição.