AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS, ATENDENDO A DEMANDA JUDICIAL DE PACIENTES INICIAIS, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MATO GROSSO - SES · SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A AQUISIÇÃO SE DARÁ EM CARÁTER EMERGENCIAL/DISPENSA DE LICITAÇÃO, POR SE TRATAREM DE MEDICAMENTOS, PARA PACIENTES COM DECISÕES JUDICIAIS, PARA CUMPRIMENTO NO PRAZO DE 48 HORAS E PARA MEDICAMENTOS AINDA NÃO COBERTOS ATRAVÉS DE AQUISIÇÕES VIA PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS.