CredenciamentoDivulgada no PNCP
Credenciamento de conciliadores devidamente cadastrados e habilitados nos termos dos critérios definidos pela Resolução nº 125, de 29 de Novembro de 2010 e Emendas nº 1 e nº 2 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução nº 6, ENFAM de 21 de novembro de 2016, Lei Federal nº 13.140 de 26 de junho de 2015, interessados em atuar em audiências conciliatórias do PROCON-SP
FUNDACAO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON · ESP-FUND. DE PROT. E DEFESA DO CONSUMIDOR
Dados da publicação
Compra58Controle PNCP57659583000184-1-000014/2026Processo165.00000340/2026-87ÓrgãoFUNDACAO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCONCNPJ do órgão57659583000184Unidade compradoraESP-FUND. DE PROT. E DEFESA DO CONSUMIDORLocalSão Paulo/SPInstrumentoEdital de Chamamento PúblicoModo de disputaNão se aplicaPublicação15/04/2026, 11:47Abertura17/04/2026, 08:00Encerramento16/04/2027, 08:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Para atender as necessiades da Fundação ProconSP.