InexigibilidadeDivulgada no PNCP
contratação de apresentação dos artistas DUO BADULAQUE, a ser realizada no dia 07 de novembro de 2026, a partir das 10:00hs, na Praça da Integração, no Município de Ilha Solteira/SP, durante a programação voltada ao público infantil no 50º Festival Nacional de MPB de Ilha Solteira 2026, com fulcro no Artigo 74, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21.
MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA · MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA
Dados da publicação
Compra11Controle PNCP59754648000104-1-000060/2026Processo11ÓrgãoMUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRACNPJ do órgão59754648000104Unidade compradoraMUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRALocalIlha Solteira/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/08/2026, 09:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
contratação de apresentação dos artistas DUO BADULAQUE, a ser realizada no dia 07 de novembro de 2026, a partir das 10:00hs, na Praça da Integração, no Município de Ilha Solteira/SP, durante a programação voltada ao público infantil no 50º Festival Nacional de MPB de Ilha Solteira 2026, com fulcro no Artigo 74, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21.