Concorrência - EletrônicaDivulgada no PNCP

Contratação de Pessoa Juridica para prestação de serviços técnico social no Programa Minha Casa Minha Vida.

MUNICIPIO DE NOVA CAMPINA · Prefeitura Municipal de Nova Campina

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Dados da publicação

Compra6Controle PNCP60123072000158-1-000078/2026Processo6/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE NOVA CAMPINACNPJ do órgão60123072000158Unidade compradoraPrefeitura Municipal de Nova CampinaLocalNova Campina/SPInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação01/09/2026, 14:31Abertura11/06/2026, 09:00Encerramento26/06/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, II · concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no exercício de suas atribuições legais e considerando a necessidade de assegurar a adequada execução das ações vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida, vem por meio deste justificar a abertura de processo de contratação de serviço jurídico especializado para a realização de Serviço Técnico Social. O Programa Minha Casa Minha Vida, enquanto política pública habitacional de grande relevância social, exige, para sua plena implementação, o cumprimento de uma série de etapas técnicas, administrativas e sociais, dentre as quais se destaca o Trabalho Técnico Social, indispensável para garantir o acompanhamento das famílias beneficiárias, a promoção da participação social, a orientação quanto aos direitos e deveres dos contemplados, bem como a mediação de possíveis conflitos decorrentes do processo de ocupação e regularização das unidades habitacionais. A contratação também se justifica pela necessidade de cumprimento das exigências estabelecidas nas Portarias MCidades nº 1.416/2023, MCidades nº 75/2025 e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32/2024, que regulamentam e orientam a execução do Trabalho Social no âmbito dos programas habitacionais de interesse social. Tais normativas estabelecem parâmetros técnicos, operacionais e de controle que demandam conhecimento especializado, estrutura adequada e capacidade operacional compatível com a complexidade das ações exigidas. Por meio da contratação, será possível obter no mercado empresa que possa prover os serviços requeridos com efetivo de recursos humanos e estrutura suficientes, tecnicamente qualificada e adequada para a realização do Trabalho Social, garantindo o atendimento às diretrizes normativas e a qualidade na execução das atividades previstas. A contratação de empresa especializada para o desenvolvimento do Trabalho Social, especialmente no contexto do FNHIS – Sub 50, também se justifica pela complexidade e especificidade dessas ações. Empresascom expertise na área possuem conhecimento técnico e experiência necessários para implementar estratégias e ações voltadas à melhoria das condições de vida das famílias beneficiárias, utilizando metodologias comprovadas, realizando diagnósticos sociais, elaborando planos de ação, executando atividades socioeducativas e monitorando os resultados alcançados. Além disso, a atuação de empresa especializada contribui significativamente para o aumento da efetividade e sustentabilidade das intervenções propostas, bem como para o fortalecimento dos mecanismos de transparência e prestação de contas dos recursos públicos aplicados na execução dos itens de investimento vinculados ao programa. Nesse contexto, verifica-se ainda a necessidade de suporte jurídico especializado, tendo em vista a complexidade das demandas envolvidas, que abrangem, entre outros aspectos, análise documental, orientação legal às famílias, apoio na formalização de contratos, regularização de situações jurídicas e assessoramento técnico à equipe social na condução de casos específicos que demandem interpretação normativa e legal. Ressalta-se que o corpo técnico municipal, embora capacitado para a execução das atividades socioassistenciais, não dispõe de estrutura suficiente para atender, de forma exclusiva e contínua, às demandas técnicas e jurídicas específicas inerentes ao programa, o que justifica a contratação de serviço especializado, a fim de garantir maior segurança jurídica, celeridade nos procedimentos e efetividade na execução das ações. Dessa forma, a presente contratação visa assegurar o pleno atendimento às exigências normativas do programa, a proteção dos direitos das famílias beneficiárias e a adequada aplicação dos recursos públicos, contribuindo para a efetividade da política habitacional no município.