Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

Contratação de prestação de serviços de controle de qualidade externo (ensaio de proficiência) para o Serviço de Laboratório de Análises Clínicas do Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira”

INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL · ESP-INST. ASSIST. MEDICA SERV. PUB. ESTADUAL

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Dados da publicação

Compra1412Controle PNCP60747318000162-1-001321/2026Processo147.00004702/2026-27ÓrgãoINSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUALCNPJ do órgão60747318000162Unidade compradoraESP-INST. ASSIST. MEDICA SERV. PUB. ESTADUALLocalSão Paulo/SPInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação18/09/2026, 13:57Abertura21/09/2026, 08:00Encerramento05/10/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

A realização dos ensaios de proficiência é obrigatória, conforme estabelecido na RDC nº 978/2025, Capítulo VII, Artigo 176, Seção I (Controle Interno do Laboratório) e Seção II (Controle Externo do Laboratório). A ausência desses controles coloca o Laboratório de Análises Clínicas em desacordo com a legislação vigente, além de inviabilizar a continuidade regular das atividades. No que se refere à análise de mercado, verifica-se que o quantitativo de fornecedores nacionais aptos à prestação de serviços de ensaios de proficiência é limitado, havendo um número restrito de empresas qualificadas. Tal cenário, entretanto, não configura restrição indevida à competitividade, uma vez que existem fornecedores habilitados a atender à demanda, ainda que em número reduzido. Ressalta-se que os requisitos técnicos estabelecidos são indispensáveis para garantir a qualidade dos serviços prestados e a conformidade com as normas regulatórias vigentes, não sendo recomendável sua flexibilização, sob pena de comprometer a confiabilidade dos resultados laboratoriais. Destaca-se, ainda, que apenas uma empresa disponível no mercado contempla a totalidade dos testes realizados pelo Serviço de Laboratório de Análises Clínicas, fator relevante sob o ponto de vista técnico-operacional, especialmente quanto à padronização dos processos, rastreabilidade e eficiência na gestão do controle de qualidade. Ademais, conforme disposto na RDC nº 978/2025, todos os exames laboratoriais devem obrigatoriamente possuir controle externo de qualidade, reforçando a necessidade de contratação de empresa devidamente qualificada para a execução integral dos serviços.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.