DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada na locação, montagem e desmontagem de estande para exposição no EVENTO denominado “38º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - (COSEMS) ”, cuja realização será na cidade de Santos/SP, de 09 a 11 de abril de 2025, no Santos Convention Center - Praça Almirante Gago Coutinho, 29 - Ponta da Praia - Santos

CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO · CONSELHO REG. DE FARMACIA DE SAO PAULO

Valor estimadoR$ 41.000,00
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Dados da publicação

Compra82Controle PNCP60975075000110-1-000031/2025ProcessoCRFSP25.6.000011909-8ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULOCNPJ do órgão60975075000110Unidade compradoraCONSELHO REG. DE FARMACIA DE SAO PAULOLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/03/2025, 18:12

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Houve tentativa de tramitação do processo via Pregão Eletrônico 90002/2025, que foi cancelado devido ao pouco tempo para conclusão processual, e via Dispensa Eletrônica 90007/2025, que restou fracassado devido as empresas participantes não atenderem às exigências do edital. Verificou-se a possibilidade de atender ao disposto no art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021, quanto a contratação com as propostas iniciais, porém, sem sucesso haja vista que nenhuma das proponentes aceitou atender ao objeto no prazo proposto. Seguiu-se, por fim, com a contratação do único fornecedor que aceitou atender no prazo necessário a todas as exigências, tanto técnicas quanto de habilitação. Pelos motivos acima expostos a contratação se deu sem disputa em sessão pública, conforme recomenta a instrução normativa supracitada e a disposição do §3º do art, 75 da Lei nº 14.133/21, em especial pela proximidade do evento cuja montagem deve iniciar em 06/04/2025, bem como pelas etapas prévias necessárias ao cumprimento do objeto, não havendo tempo hábil para os trâmites de nova sessão pública.