InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de escritório para prestação de serviços advocatícios especializados, com acompanhamento integral das Ações Civis Públicas n.º 1024895-51.2025.4.01.3400, 0060624-78.2013.4.01.3400 e 1012298-50.2025.4.01.3400, em trâmite na Seção Judiciária do Distrito Federal, visando a defesa da legalidade das atribuições profissionais dos farmacêuticos previstas nas Resoluções CFF n.º 586/2013, 12/2024 e 05/2025, incluindo a interposição de recursos, realização de audiências e gestão de crise jurídica e institucional., conforme decisão da III Sessão da 554ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Federal de Farmácia.

CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA · CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA

Valor estimadoR$ 4.909.409,70
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Dados da publicação

Compra93Controle PNCP60984473000100-1-000017/2025Processo25.0.000004256-3ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE FARMACIACNPJ do órgão60984473000100Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE FARMACIALocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/04/2025, 15:47

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, e · Inexigibilidade de Licitação: e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

Atendimento a Decisão da III Sessão da 554ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Federal De Farmácia. Condições de Pagamento: a) R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a título de pró-labore inicial, a serem pagos no prazo de 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato; b) R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em caso de êxito, que se concretizará com o trânsito em julgado de decisão judicial favorável que assegure a preservação da vigência da Resolução n. 576/2013, Resolução n.º 12/2024 e Resolução n.º 5/2025 - processos judiciais nº 1024895-51.2025.4.01.3400, nº 0060624-78.2013.4.01.3400 e nº 1012298-50.2025.4.01.3400).