InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de assessoria técnica especializada em desenvolvimento institucional e modelagem organizacional, capaz de apoiar a ANSN na transição de uma estrutura formalmente instituída para uma organização plenamente funcional, estratégica e orientada a resultados.
ANSN - AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANCA NUCLEAR · AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR
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Compra50Controle PNCP62759595000110-1-000032/2026Processo48100.001410/2026-13ÓrgãoANSN - AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANCA NUCLEARCNPJ do órgão62759595000110Unidade compradoraAUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEARLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/09/2026, 16:14
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.
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- O presente termo tem por objetivo a contratação de empresa para cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização de Estágio de Estudantes, regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, o ensino regular em instituições de educação superior, obrigatório ou não, entendido o Estágio como uma estratégia de profissionalização, que complementa o Processo de Ensino-Aprendizagem, nas Unidades Administrativas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro, visando oportunizar aos estudantes o desenvolvimento de suas habilidades, proporcionando aprendizado e preparo para o ingresso no mercado de trabalho, bem como, evitar futuras sanções para a empresa, conforme determinações do Ministério Público do Trabalho.ESTADO DO RIO DE JANEIRO05900/202 · Rio de Janeiro/RJ · Dispensa · 08/09/2026
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- Contratação de Serviços de empresa para cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização dePrograma de Aprendizagem Profissional. O mesmo visa atender adolescentes e jovens de 14 a 24 anos incompletos em situação de vulnerabilidade ou risco social, nos termos do art. 53, §2º do Decreto 9.579/2018, sejam ou não pessoas com deficiência, que estejam cursando o ensino fundamental ou médio, ou ainda que tenham concluído o ensino médio, conforme condições especificadas neste Termo de Referência.ESTADO DO RIO DE JANEIRO03920/202 · Rio de Janeiro/RJ · Dispensa · 03/09/2026