InexigibilidadeDivulgada no PNCP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MINISTRANTE POR INEXIGIBILIDADE – PARA O CURSO DE DIFUSÃO EMPRESARIADO E DITADURA NO BRASIL.

UNIVERSIDADE DE SAO PAULO · ESP-PRó-REITORIA DE CULTURA E EXTENSãO UNIV.

Valor estimadoR$ 2.400,00
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Dados da publicação

Compra13Controle PNCP63025530000104-1-002805/2024Processo154.00000702/2024-33ÓrgãoUNIVERSIDADE DE SAO PAULOCNPJ do órgão63025530000104Unidade compradoraESP-PRó-REITORIA DE CULTURA E EXTENSãO UNIV.LocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/11/2024, 12:07

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Gabriel Pereira da Silva Teixeira é Pesquisador Colaborador do Doutorado de Ciências Sociais da UNICAMP e do Centro de Estudos Rurais (CERES). Diretor da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA) desde 2021. Doutor em Ciências Sociais (UNICAMP) e Mestre em Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade (CPDA/UFRRJ). Graduado em Licenciatura Ciências Sociais (UNIMES) e Licenciatura em Ciências Biológicas (UFRJ). Experiência docente em ambas as áreas e em todos os níveis de ensino. Atuou como professor substituto do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ, 2020) e do Departamento de Sociologia da Universidade federal de São Carlos (UFSCar, 2017). Atuou como assessor parlamentar da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo – Rubens Paiva, coordenando, atualmente a Comissão Camponesa da Verdade. Tem experiência das áreas de teoria das ciências sociais, história social do campo, memória e justiça de transição, políticas públicas para o meio rural, questões socioambientais e agroecologia. A proposta foi escolhida por meio de chamada aberta no site do CEUMA. O tema do curso « Empresariado e Ditadura no Brasil » tem relevância acadêmica, interesse para a extroversão de conhecimento e aderência à linha de atuação do CEUMA em cultura e extensão, dialogando de perto com um dos eixos de ação desta gestão. Diante do exposto, evidencia-se que o ministrante é uma especialista no assunto e traz uma contribuição que reforça a vocação do CEUMA como espaço de difusão universitária. Desta forma, fica plenamente justificada a contratação de acordo com o artigo 74, Inciso III, Alínea f, da Lei 14.133/2021