Lei 14.133/2021, Art. 74, III, g · Inexigibilidade de Licitação: g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico
Contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “g”, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, consistente na restauração de bens de valor histórico. O serviço deverá ser executado por profissional ou empresa de notória especialização em conservação e restauro de obras bibliográficas raras, observadas as especificações do Termo de Referência. O prazo de execução será de até 240 dias corridos, contados da assinatura do contrato, e o prazo de vigência será de 270 dias corridos. O valor total estimado da contratação é de R$ 19.480,00.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.