Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos dos tipos SEDAN (passeio) e CAMINHONETE PICK-UP (utilitário), ambos com condutor, para atendimento das necessidades operacionais, institucionais e administrativas da Secretaria de Estado da Casa Civil e seus Anexos, nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021
ESTADO DO ACRE · SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso