Ata de Registro de Preços para aquisição de medicamentos padronizados, de acordo com a Lei Federal Nº 14.133/21.
MUNICIPIO DE HORTOLANDIA · Prefeitura Municipal de Hortolandia
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
A presente contratação visa suprir, de forma contínua e eficaz, as necessidades das unidades da rede municipal de saúde de Hortolândia, assegurando a disponibilidade de medicamentos essenciais para o atendimento aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como para a distribuição gratuita realizada pela Secretaria de Saúde do Município. A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) constitui um dos pilares da Política Municipal de Assistência Farmacêutica, orientando a seleção, aquisição, prescrição e dispensação de produtos eficazes, seguros e de qualidade comprovada. Sua adoção assegura a melhor utilização dos recursos públicos, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e integralidade da atenção à saúde. A opção pela Ata de Registro de Preços justifica-se pela imprevisibilidade da demanda, considerando que a quantidade de medicamentos a ser utilizada mensalmente sofre variações decorrentes de fatores sazonais e epidemiológicos, tornando inviável a contratação por quantidades fixas. Tal instrumento confere maior flexibilidade, permitindo aquisições conforme a necessidade real e dentro da vigência da ata, garantindo o abastecimento oportuno e adequado das unidades de saúde. Salientamos que o objeto desta licitação, se refere aos itens fracassados nos pregões nº. 92/2025 - PMH 96211/2025 e Pregão nº. 94/2025 - PMH 96264/2025.