Conforme descrito na Justificativa de Ausência de Estudo Técnico, a pretendida contratação tem como objetivo a aquisição e emissão de passagens aéreas para Secretária de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e para participar do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS, para fins de atendimento do inciso VII, do 1º, do artigo 18, da Lei 14.133/2021
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL · ESP-GABINETE DO SECRETARIO SEC. DES. SOCIAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O critério de MENOR PREÇO deve presidir a escolha do adjucatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o termo de referência, de acordo com a Lei 14.133/2021. No caso em questão, verificamos, como já foi dito, tratar-se de situação pertinente de dispensa de licitação, o qual deverá ser composto por no mínimo três propostas válidas. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.