Contratação emergencial, com base no inciso VIII do art. 75 da Lei n. 14.133/2021, de empresa especializada na prestação, por demanda, de serviços de Instalação, Desinstalação, Manutenção (preventiva e corretiva) de aparelhos de ar condicionados tipo Split (Hi Wall, Piso/Teto, Cassete) modelos convencionais ou com tecnologia inverter, a fim de atender às necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas – CBMAL.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS · CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - AL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Dispensa de Licitação na hipótese do art. 75, inciso VIII, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021