Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

UM Veículo automotor utilitário esportivo (SUV), zero quilômetro, ano/modelo vigente na data da aquisição, com capacidade para 5 (cinco) ocupantes, 4 (quatro) portas, na cor branca, motorização de aproximadamente 1.0 litro com turbocompressor (turbo), potência mínima de 115 cv, movido a gasolina e etanol (bicombustível/flex), transmissão automática de no mínimo 6 (seis) velocidades, direção com assistência elétrica, tração dianteira, sistema de freios com ABS e distribuição eletrônica de frenagem (EBD), controle eletrônico de estabilidade e tração, assistente de partida em rampas, no mínimo 6 (seis) airbags, cintos de segurança de três pontos para todos os ocupantes, sistema de fixação para cadeirinhas infantis (ISOFIX), ar-condicionado, vidros elétricos nas quatro portas, travas elétricas, retrovisores externos com ajuste elétrico, computador de bordo, volante multifuncional com regulagem de altura e profundidade, sistema multimídia com tela sensível ao toque, compatível com Android Auto e Apple CarPlay, câmera de ré, sensores de estacionamento traseiros, rodas de liga leve ou aço com calotas de dimensões compatíveis com o veículo, iluminação diurna em LED ou tecnologia equivalente, capacidade do porta-malas mínima de 390 litros, tanque de combustível com capacidade mínima de 40 litros, garantia de fábrica mínima de 3 (três) anos, atendendo integralmente às normas de segurança, emissões e eficiência energética vigentes no Brasil. Um jogo de tapetes com 5 peças compatível com o veículo. O veículo deverá ser fornecido com todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como os acessórios e itens de série necessários ao seu pleno funcionamento, em conformidade com a legislação vigente.

DOUTOR ULYSSES CAMARA MUNICIPAL · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 134.480,00
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Dados da publicação

Compra1Controle PNCP73257214000111-1-000010/2026Processo10/2026ÓrgãoDOUTOR ULYSSES CAMARA MUNICIPALCNPJ do órgão73257214000111Unidade compradoraUnidade administrativaLocalDoutor Ulysses/PRInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação06/10/2026, 17:06Abertura07/10/2026, 08:00Encerramento20/10/2026, 10:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de um veículo automotor utilitário esportivo (SUV), destinado ao atendimento das necessidades operacionais e institucionais da Câmara Municipal, visando proporcionar maior eficiência, segurança, economicidade e continuidade na execução das atividades administrativas e legislativas. Embora a Câmara Municipal disponha atualmente de um veículo oficial, este, isoladamente, não atende de forma satisfatória à crescente demanda por deslocamentos decorrentes das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo. A atuação da Câmara envolve, frequentemente, a realização simultânea de compromissos externos por vereadores e servidores, como visitas técnicas, ações de fiscalização de obras e serviços públicos, reuniões institucionais, audiências, cursos de capacitação, seminários, congressos, eventos oficiais e demais atividades relacionadas ao exercício das funções legislativas e administrativas. A existência de apenas um veículo oficial limita o atendimento dessas demandas, ocasionando dificuldades no planejamento das atividades, conflitos de agenda e, em determinadas situações, a necessidade de adiamento ou reorganização de compromissos institucionais, o que pode comprometer a eficiência administrativa e a tempestividade das ações desenvolvidas. A aquisição de um segundo veículo permitirá maior disponibilidade da frota, possibilitando a realização simultânea de deslocamentos, reduzindo períodos de indisponibilidade e garantindo melhores condições para o atendimento das demandas institucionais, especialmente quando o veículo atualmente existente estiver em manutenção preventiva ou corretiva, em deslocamentos de longa duração ou em utilização por outro setor ou agente público. A escolha de um veículo do segmento utilitário esportivo (SUV) justifica-se por apresentar características que favorecem sua utilização em diferentes condições de tráfego, oferecendo maior altura em relação ao solo, conforto, segurança, estabilidade e capacidade de circulação tanto em vias pavimentadas quanto em estradas rurais e vicinais, realidade presente em muitos municípios brasileiros. Além disso, veículos dessa categoria proporcionam espaço interno adequado para o transporte de passageiros, documentos, equipamentos e materiais utilizados nas atividades legislativas, assegurando melhores condições de trabalho durante os deslocamentos oficiais. Sob o aspecto econômico, a aquisição de veículo novo representa investimento que tende a reduzir despesas com manutenção corretiva, minimizar interrupções decorrentes de falhas mecânicas, proporcionar menor consumo de combustível e assegurar cobertura por garantia de fábrica, contribuindo para a racionalização dos gastos públicos ao longo de sua vida útil. A contratação observa os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021, buscando dotar a Câmara Municipal de estrutura compatível com as necessidades de suas atividades institucionais. Dessa forma, considerando a existência de apenas um veículo oficial e a necessidade de assegurar maior disponibilidade para o atendimento das atividades legislativas e administrativas, a aquisição de mais um veículo mostra-se necessária, conveniente e adequada ao interesse público, contribuindo para a melhoria da prestação dos serviços, para a continuidade das atividades institucionais e para o pleno exercício das competências do Poder Legislativo Municipal.