Apoio da Fundação para Projeto Agencia de Inovação da Universidade Federal do Paraná;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA · UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
O Projeto destaca-se por fomentar a proposta da Agência de Inovação, unidade da SPIn / UFPR por meio da concessão de recursos financeiros não reembolsáveis, estes destinados a fomentar os Ambientes Promotores da Inovação, que estejam devidamente credenciados junto ao Sistema Estadual de Parques Tecnológicos – SEPARTEC, como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade, a interação entre os ambientes promotores de inovação, empresas, setor produtivo.
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- Contratação de uma Fundação de Apoio, autorizada a apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação da UFPR, para prestação de serviços de apoio à gestão administrativa e financeira, a ser executada pela FUNPAR, do projeto "Curso de Especialização - MBA EM GESTÃO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA - Turma 2027 - On line", nos termos do acordo a ser formalizado entre a Universidade Federal do Paraná e a fundação de apoio.518 · Curitiba/PR · Dispensa · 13/08/2026
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CNAE relacionado 4391-6/00Obras de fundações
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- O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR, Autarquia Federal nos termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, dotada de personalidade jurídica de direito público, torna público o Edital de Patrocínio sob a regência da Instrução Normativa SECOM-PR 01/2017, Instrução Normativa SECOM-PR 02/2019, Decreto Federal nº 6.555/2018, Lei nº 14.133/2021, Decisão Plenária do Confea vigente, Política de Patrocínio do Crea-PR - Decisão Plenária do Crea-PR nº 580/2024, Regulamento da Política de Patrocínio do Crea-PR - Decisão Plenária do Crea-PR nº 580/2024 e demais normas vigentes pertinentes à matéria, com vistas à seleção de projetos a serem patrocinadas no exercício de 2025 que tem por objeto a realização de eventos ou de publicações relacionada a temas de interesse das áreas da Engenharia, da Agronomia e das Geociências, sendo executados por Entidades de Classe registradas no Crea-PR, Instituições de Ensino, Fundações ou ambientes de inovação cadastrados no Crea-PR, mediante as regras e condições estabelecidas neste Edital. Este processo público visa à seleção de projetos de patrocínio que, alinhados à missão, aos valores e/ou à estratégia do Crea-PR, abarcam ações de interesse das áreas da engenharia, da agronomia e das geociências desenvolvidas por meio dos seguintes objetos: I - Evento, no formato presencial, híbrido ou virtual: congresso, conferência, encontro, fórum, curso de aperfeiçoamento, seminário, workshop, feira, ciclo de palestra e evento similar, realizado no Paraná, com vinculação as profissões regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea e que estimule a inovação, atualização e geração de conhecimento técnico-cientifico, divulgue ações e/ou projetos voltados ao desenvolvimento tecnológico e discuta ações e estudos relacionados ao exercício, regulamentação ou fiscalização profissional; e II - Publicação impressa, digital ou ambas: livro, anuário ou revista sobre temas relacionados à inovação, à atualização e à geração de conhecimento técnico-cientifico e à divulgação de ações e/ouCONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA44 · CURITIBA/PR · Inexigibilidade · 20/12/2024
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