Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Considerando a realização da 28ª Fescafé, evento de grande porte, que atrai um número significativo de visitantes, expositores e artistas, é imprescindível garantir a segurança e o bem-estar de todos os participantes. Durante a realização de eventos desse porte, a presença de serviços médicos de emergência é fundamental para a pronta resposta em situações de urgência e emergência, minimizando riscos à saúde e à integridade física dos presentes, uma vez que a legislação brasileira exige a disponibilização de ambulância e equipe médica para atendimento de urgência em eventos com grande concentração de pessoas. Dessa forma, a Administração necessita a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços com ambulância de suporte avançado de vida (UTI móvel), devidamente equipada com todos os materiais e equipamentos exigidos pela Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde, bem como ambulância para atendimento básico, durante a realização da 28ª Fescafé, que acontecerá nos dias 02, 03, 04 e 05 de julho de 2026.