A aquisição de um rolo compactador, em atendimento às necessidades do Município de Ribeirão Claro/PR, nos termos do Convênio nº 962/2026 celebrado com a Secretaria de Estado das Cidades – SECID.
MUNICIPIO DE RIBEIRAO CLARO · UNIDADE ADMINISTRATIVA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A necessidade desta aquisição, sob a perspectiva do interesse público, visa assegurar que as estradas rurais do Município de Ribeirão Claro permaneçam em condições adequadas de trafegabilidade, contribuindo para a continuidade e a melhoria dos serviços públicos prestados à população rural. A conservação e a recuperação dessas vias são essenciais para garantir o deslocamento dos moradores, o transporte escolar, o acesso aos serviços públicos e, especialmente, o escoamento da produção agrícola. A aquisição de um rolo compactador vibratório autopropelido, equipado com kit pé de carneiro, mostra-se uma solução viável e necessária para a execução de serviços de infraestrutura viária, especialmente aqueles relacionados à compactação de solos, subleitos, bases e demais camadas utilizadas na recuperação e manutenção das estradas rurais. O equipamento permitirá ao Município realizar os serviços de forma mais eficiente, proporcionando maior qualidade e uniformidade na compactação dos materiais empregados nas obras. A disponibilidade de equipamento próprio proporcionará maior agilidade na execução dos serviços de manutenção e recuperação das estradas, reduzindo a dependência de equipamentos de terceiros e possibilitando ao Município atender com maior celeridade às demandas identificadas em diferentes pontos da área rural. Além disso, a utilização de equipamento novo tende a proporcionar maior confiabilidade operacional, menor risco de paralisações decorrentes de falhas mecânicas e melhores condições para a execução contínua dos serviços públicos. A correta compactação das camadas das estradas é fundamental para aumentar a resistência e a estabilidade do pavimento e do solo, contribuindo para a redução da ocorrência de deformações, erosões e deterioração prematura das vias. Dessa forma, a utilização do rolo compactador permitirá maior qualidade na execução dos serviços e poderá contribuir para a ampliação da vida útil das intervenções realizadas pelo Município, promovendo melhor aproveitamento dos recursos públicos empregados na manutenção da infraestrutura rural. A melhoria das condições das estradas rurais também possui relevante impacto econômico e social para o Município, uma vez que vias adequadamente conservadas facilitam o transporte de insumos, produtos agrícolas e demais mercadorias, favorecendo o escoamento da produção rural e o acesso dos produtores aos centros de comercialização. Consequentemente, a manutenção da infraestrutura viária contribui para o desenvolvimento das atividades econômicas, para a geração de renda e para a melhoria da qualidade de vida da população que reside e trabalha na zona rural. Assim, a aquisição do rolo compactador contribuirá diretamente para o fortalecimento da capacidade operacional do Município, permitindo maior eficiência, qualidade e agilidade na execução dos serviços de recuperação e manutenção das estradas rurais. A medida também possibilitará melhores condições para o planejamento das ações de infraestrutura, especialmente em períodos de maior demanda, evitando que a indisponibilidade de equipamentos comprometa a execução dos serviços essenciais. Diante do exposto, a aquisição do equipamento atende ao interesse público e às necessidades da Administração Municipal, constituindo importante investimento na estrutura operacional destinada à manutenção da infraestrutura viária rural de Ribeirão Claro, com reflexos positivos na mobilidade, no transporte, no escoamento da produção e no desenvolvimento econômico e social do Município. Para a realização desta aquisição, serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 962/2026, firmado junto à Secretaria de Estado das Cidades- SECID.