Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A aquisição de material pétreo (cascalho), por meio da locação de uma jazida, justifica-se pela necessidade permanente de revestimento, recuperação e manutenção das estradas rurais do Município de Jaguapitã-PR, as quais desempenham papel essencial na mobilidade da população rural, no escoamento da produção agropecuária, no acesso a serviços públicos essenciais (saúde, educação, transporte escolar e assistência técnica) e no desenvolvimento econômico local. As estradas vicinais do município, em sua maioria não pavimentadas, sofrem degradação acelerada em razão do tráfego de veículos pesados, da ação das intempéries e do uso contínuo ao longo do ano, tornando indispensável a reposição periódica de cascalho para manutenção das condições adequadas de trafegabilidade e segurança. A inexistência ou insuficiência desse material compromete diretamente a eficiência dos serviços públicos e eleva os custos futuros de recuperação das vias. Tal aquisição encontra respaldo no art. 18, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que exige a demonstração da necessidade da locação, bem como nos princípios estabelecidos no art. 5º da referida lei, especialmente os da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público. O objetivo da aquisição é assegurar o fornecimento contínuo e adequado de material pétreo (cascalho) para a execução dos serviços de revestimento primário, recuperação e manutenção das estradas rurais do Município de Jaguapitã-PR, garantindo melhores condições de trafegabilidade, segurança viária e durabilidade das vias, bem como continuidade dos serviços públicos essenciais e apoio ao desenvolvimento rural e econômico do município, em conformidade com a legislação vigente e com o planejamento da Administração Pública.