DispensaDivulgada no PNCP

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA, ÁUDIO, INSTRUMENTOS MUSICAIS E MOBILIÁRIOS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E INOVAÇÃO

MUNICIPIO DE KALORE · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 50.700,03
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Dados da publicação

Compra20Controle PNCP75771238000110-1-000063/2026Processo49/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE KALORECNPJ do órgão75771238000110Unidade compradoraUnidade administrativaLocalKaloré/PRInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação20/05/2026, 15:56Abertura20/05/2026, 08:00Encerramento25/05/2026, 17:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente contratação tem por objetivo a aquisição de equipamentos de infraestrutura, áudio, instrumentos musicais e mobiliários destinados a atender as demandas da secretaria Municipal de Cultura, visando proporcionar melhores condições para o desenvolvimento das atividades culturais, educativas e institucionais promovidas pelo município. A secretaria Municipal de cultura desempenha o papel fundamental na proporção de ações voltadas ao fortalecimento da cultura local, incentivo às manifestações artísticas voltadas ao fortalecimento da cultura local, incentivo às manifestações musicais, atividades educativas e projetos de inclusão social por meio da arte e da cultura. Nesse contexto torna-se insidpensável a disponibilização de equipamentos adequados que garantam a qualidade organização, segurança e eficiência na execução das atividades desenvolvidas. A aquisição dos equipamentos de áudio se faz necessária para assegurar melhor estrutura sonora durante eventos, apresentações, reuniões, oficinas culturais e demais ações promovidas pela secretaria proporcionando maior qualidade técnica, melhor comunicação com o público e valorização das atividades culturais realizadas no município. Da mesma forma os instrumentos musicais são essenciais para as oficinas de musica que são disponibilizadas para os munícipes principalmente as crianças e adolescentes incentivando o aprendizado o desenvolvimento social e o fortalecimento dos talentos locais. Além disso, a aquisição de equipamentos de infraestrutura e mobiliários visa proporcionar melhores condições de funcionamento dos espaços culturais, garantindo organização, conforto, funcionalidade e adequação dos ambientes utilizados pela secretaria e pela comunidade durante a realização de cursos, reuniões, apresentações, oficinas e eventos culturais. Tais investimentos contribuem diretamente para melhoria do atendimento ao público e para a valorização dos espaços destinados às atividades culturais e turísticas do município. Importante destacar que o fortalecimento das ações culturais e turísticas contribui significativamente para a promoção da identidade cultural local, incentivo à participação comunitária, inclusão social e desenvolvimento econômico do município, considerando que a cultura e o turismo representam importantes instrumentos de transformação social e valorização das potencialidades locais. Com relação ao contido na Lei Complementar Federal nº 123/2006, com suas respectivas alterações, bem como, ao contido na Lei Municipal nº 1439/2021, com suas respectivas alterações, verifica-se que nenhum dos itens do objeto deste Instrumento possui valor total superior à R$80.000,00 (oitenta mil reais), bem como, em consultas realizadas para emissão do CNPJ de empresas do ramo (as quais forneceram orçamentos), verifica-se haver um mínimo de três fornecedores enquadrados como Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e/ou Equiparadas, capazes de fornecer o objeto. Entretanto, conforme consta no processo, não foi constatado haver um mínimo de 03 fornecedores enquadrados como Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e/ou Equiparadas, sediadas regionalmente e capazes de fornecer o objeto. Verifica-se que as 03 cotações de preços realizadas com empresas do ramo, que compõe o processo juntamente com as consultas realizadas para emissão do CNPJ, pertencem a MEs e/ou EPPs, no entanto, nenhuma delas está localizada local ou regionalmente, não se enquadrando nos critérios de Exclusividade da Lei Complementar Federal nº 123/2006, com suas respectivas alterações, bem como, ao contido na Lei Municipal nº 1439/2021. Nestes termos, a melhor opção será realizar a licitação de AMPLA CONCORRÊNCIA, nos termos do Art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Art. 9 da Lei Municipal nº 1.439/2021, sendo assegurada a preferência de contratação nos casos de empate ficto, de acordo com a legislação vigente.