DispensaDivulgada no PNCP

FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO EM GESTÃO DE PESSOAS E RECURSOS HUMANOS, NA MODALIDADE HÍBRIDA, MEDIANTE REALIZAÇÃO DE CURSOS, PALESTRAS, OFICINAS, ATIVIDADES PRÁTICAS E DEMAIS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DESTINADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ENVOLVIDOS NAS ATIVIDADES DE RECURSOS HUMANOS, GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE PESSOAL, VISANDO AO APRIMORAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - TCE-PR, ESPECIALMENTE QUANTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 142/2018 E DEMAIS NORMAS, ORIENTAÇÕES E ATUALIZAÇÕES APLICÁVEIS AOS PROCESSOS DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE PESSOAL

MUNICIPIO DE KALORE · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 50.000,00
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Dados da publicação

Compra34Controle PNCP75771238000110-1-000115/2026Processo87/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE KALORECNPJ do órgão75771238000110Unidade compradoraUnidade administrativaLocalKaloré/PRInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação02/09/2026, 10:50Abertura02/09/2026, 08:00Encerramento08/09/2026, 15:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratação justifica-se pela necessita de promover o aperfeiçoamento dos conhecimentos dos servidores municipais, que atuam na área de Recursos Humanos e nos procedimentos relacionados à seleção e admissão de pessoal. Os processos de seleção de pessoal na Administração Pública envolvem diversas etapas, documentos, procedimentos e controles, cuja correta execução é essencial para garantir a legalidade, transparência, eficiência e segurança dos atos administrativos. No âmbito do Estado do Paraná, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR estabelece procedimentos específicos para o acompanhamento e envio de informações relativas aos atos de admissão de pessoal, disciplinados especialmente pela Instrução Normativa nº 142/2018, que abrange concursos públicos, testes seletivos, processos seletivos simplificados, contratações temporárias e demais atos sujeitos à fiscalização. Nesse contexto, verifica-se a necessidade de capacitação específica dos servidores municipais para que possam desempenhar suas atribuições com maior segurança técnica, observando os procedimentos, documentos, prazos e informações exigidos pelos órgãos de controle. A contratação pretende, portanto, suprir a necessidade de conhecimento técnico especializado e promover a atualização dos servidores envolvidos nas atividades de Gestão de Pessoas, Recursos Humanos e seleção de pessoal. A execução se dará ao longo de 4 (quatro) meses, com carga horária mínima de 48 (quarenta e oito) horas presenciais, sendo 08 (oito) encontros presenciais, com duração de 06 (seis) horas cada que devem acontecer em períodos quinzenais e 12 (doze) horas de atividades remotas, formato que permite não apenas a transmissão de conteúdo teórico, mas o acompanhamento técnico continuado das rotinas efetivamente executadas pela equipe, com correção tempestiva de falhas e transferência de conhecimento no próprio ambiente de trabalho. O problema identificado consiste na necessidade de aprimorar os conhecimentos técnicos dos servidores municipais responsáveis pela área de Recursos Humanos e pelos processos de seleção e admissão de pessoal, especialmente diante das exigências normativas e procedimentais do TCE-PR. A ausência de capacitação específica pode ocasionar falhas na instrução dos processos, inconsistências documentais, erros no encaminhamento de informações, retrabalho e riscos de apontamentos pelos órgãos de controle. A contratação busca reduzir esses riscos e proporcionar maior eficiência, padronização e segurança aos procedimentos administrativos. Assim, a contratação de empresa especializada possibilitará a qualificação dos profissionais, o fortalecimento da capacidade técnica e o aprimoramento nas atividades de Gestão de Pessoas, Recursos Humanos e seleção de pessoal. Com relação ao contido na Lei Complementar Federal nº 123/2006, com suas respectivas alterações, bem como, ao contido na Lei Municipal nº 1439/2021, com suas respectivas alterações, verifica-se que nenhum dos itens do objeto possui valor total superior à R$80.000,00 (oitenta mil reais). Entretanto, conforme consta no processo, não foi constatado haver um mínimo de 03 fornecedores enquadrados como Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e/ou Equiparadas, sediada regionalmente e capaz de fornecer o objeto. Verifica-se que as 03 cotações de preços realizadas com empresas do ramo, que compõe o processo juntamente com as consultas realizadas para emissão do CNPJ, pertencem a MEs e/ou EPPs, no entanto, nenhuma delas está localizada local ou regionalmente, não se enquadrando nos critérios de Exclusividade da Lei Complementar Federal nº 123/2006, com suas respectivas alterações, bem como, ao contido na Lei Municipal nº 1439/2021. Ademais, em caso de separação do objeto em cotas, poderia prejudicar o conjunto, visto que será um material padronizado para todos os alunos da rede municipal de ensino e aos servidores públicos do município de Kaloré, incluindo o distrito de Jussiara Ademais, trata-se de um único