TERMO DE COLABORAÇÃO, VISANDO À EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS, NA MODALIDADE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPI, DE NATUREZA RESIDENCIAL, CONTÍNUA E ININTERRUPTA, PARA ATENDIMENTO DE 01 (UMA) VAGA DESTINADA À PESSOA IDOSA.
MUNICIPIO DE JUSSARA · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A presente parceria justifica-se pela necessidade de assegurar proteção social especial de alta complexidade à pessoa idosa que se encontre com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, em situação de abandono, negligência, violência, ameaça, isolamento, ausência de cuidados ou impossibilidade de autossustento e de permanência e/ ou ausência no núcleo familiar de origem. O acolhimento institucional constitui oferta obrigatória da política pública de assistência social quando esgotadas ou insuficientes as alternativas de proteção no território, devendo garantir moradia, alimentação, cuidados pessoais, convivência comunitária, atenção individualizada e preservação da dignidade da pessoa idosa. O serviço deverá observar as seguranças socioassistenciais de acolhida, convívio e desenvolvimento de autonomia, em conformidade com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com a legislação de proteção à pessoa idosa e com as normas sanitárias incidentes sobre Instituições de Longa Permanência para Idosos.