InexigibilidadeDivulgada no PNCP

AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) AMBULÂNCIAS TIPO B, ZERO QUILÔMETRO, DESTINADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUSSARA/PR, POR MEIO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, GERENCIADA PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS, VALORES E DEMAIS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NA RESPECTIVA ATA E SEUS DOCUMENTOS INTEGRANTES. A AQUISIÇÃO SERÁ CUSTEADA COM RECURSOS PROVENIENTES DAS RESOLUÇÕES SESA Nº 1.357/2025 E Nº 1.147/2025, CONFORME DISPONIBILIDADE E VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO.

MUNICIPIO DE JUSSARA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 708.000,00
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Dados da publicação

Compra21Controle PNCP75789552000120-1-000086/2026Processo79/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE JUSSARACNPJ do órgão75789552000120Unidade compradoraUnidade administrativaLocalJussara/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/09/2026, 09:40

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A presente aquisição justifica-se pela necessidade de fortalecimento e modernização da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente para o transporte sanitário de pacientes, transferências, encaminhamentos para serviços especializados e demais deslocamentos necessários à prestação dos serviços públicos de saúde. A disponibilização de ambulâncias adequadas e em boas condições de funcionamento é fundamental para garantir maior segurança, conforto, agilidade e eficiência no transporte de pacientes, contribuindo diretamente para a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população. A aquisição de veículos zero quilômetro permitirá ao Município contar com veículos novos, equipados e apropriados às necessidades do serviço, proporcionando maior confiabilidade operacional e reduzindo a possibilidade de interrupções decorrentes de falhas mecânicas e necessidade de manutenções corretivas. Quanto à forma de contratação, a opção pela adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2026 – CISA mostra-se adequada e vantajosa, considerando que: • Existe Ata de Registro de Preços vigente contendo objeto compatível com a necessidade do Município; • O CISA autorizou formalmente a adesão do Município de Jussara/PR; • Houve aceite formal do fornecedor para o fornecimento das 02 (duas) unidades; • Os valores registrados foram confrontados com pesquisa de mercado; • A solução proporciona maior celeridade na aquisição; • Evita-se a realização de novo procedimento licitatório para objeto já licitado; • Proporciona economia processual e administrativa; • Mantém-se a padronização dos veículos e equipamentos; • Atende ao interesse público e às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. A autorização do CISA determina que o Município instrua processo administrativo próprio, contendo manifestação formal de interesse, empenho, indicação da dotação orçamentária e demais atos exigidos pela legislação. A contratação será custeada com recursos provenientes das Resoluções SESA nº 1.357/2025 e nº 1.147/2025, destinados às ações da área da saúde.