Item 1 · Veículo de passeio com capacidade de pelo menos 05 pessoas, para transporte sanitário domiciliar, das equipes da atenção primária e para transporte de exames, vacinas e materiais de apoio às equipes da atenção primária. OBS: VEICULO DEVERÁ SER ENCAMINHADO DEVIDAMENTE EMPLACADO E TRANSFERIDO EM NOME DO MUNICIPIO E ADESIVADO CONFORME PLOTAGEM A SER ENCAMINHADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. GARANTIA DO PRODUTO 01(UM) ANO COM LIMITE DE QUILOMETRAGEM DE 100.000 KM.
R$ 304.980,18Quantidade: 3 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 101.660,06 · Em andamento