Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente solicitação refere-se à aquisição emergencial de dieta enteral, mediante contratação direta, pelo período de 03 (três) meses, destinada ao atendimento das necessidades do paciente L.M.d.S.d.S, em cumprimento à determinação do Ministério Público (em anexo), até que seja concluído o procedimento licitatório anual destinado à aquisição regular do referido insumo. Ressalta-se que a dieta enteral prescrita é indispensável à manutenção do tratamento e à preservação da saúde do paciente, considerando seu diagnóstico de Epilepsia Farmacorresistente e Doença de Huntington, conforme prescrição médica e nutricional apresentada ao Ministério Público. Dessa forma, a interrupção ou ausência do fornecimento do insumo poderá comprometer a continuidade do tratamento e acarretar riscos à saúde e à integridade do paciente. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se necessária para assegurar a continuidade do atendimento, em caráter excepcional e temporário, diante da necessidade imediata de fornecimento da dieta enteral e da impossibilidade de aguardar a conclusão de novo procedimento licitatório sem ocasionar prejuízos ao paciente. Diante do exposto, justifica-se a aquisição emergencial da dieta enteral pelo período de 03 (três) meses, como medida necessária à continuidade do tratamento do paciente e ao cumprimento da determinação do Ministério Público, assegurando-se o fornecimento do insumo essencial enquanto não concluído o procedimento regular de contratação.