Item 1 · Consultoria e assessoria - tributária.
R$ 104.000,00Quantidade: 1 · Unidade: SERVIÇOS · Unitário: R$ 104.000,00 · Em andamento
MUNICIPIO DE PONTA GROSSA · Unidade administrativa
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
A contratação justifica-se pela necessidade de apoio técnico especializado para atuação junto ao processo de contabilização do Valor Adicionado Fiscal - VAF e cálculo do IPM - Índice do Valor Adicionado Fiscal peso 65%, visando assegurar a correta apuração dos valores que impactam diretamente na arrecadação municipal. Os serviços envolvem procedimentos técnicos complexos, demandando conhecimento específico nas áreas tributárias e fiscal. Ademais, a contratação contempla a capacitação dos servidores municipais e a transferência de conhecimento técnico, contribuindo para o aprimoramento das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal. Destaca-se que a correta apuração do VAF/IPM possui impacto direto na composição das receitas municipais.
Quantidade: 1 · Unidade: SERVIÇOS · Unitário: R$ 104.000,00 · Em andamento