Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
A presente contratação justifica-se pela necessidade de qualificação técnica dos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e dos profissionais que integram a Rede de Proteção, visando o adequado atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Considerando que a Lei nº 13.431/2017 estabelece diretrizes para a escuta protegida, incluindo a obrigatoriedade da realização da escuta especializada por profissionais capacitados, torna-se imprescindível a oferta de formação continuada que contemple aspectos teóricos e práticos relacionados à acolhida da revelação espontânea e à condução qualificada da escuta. No contexto municipal, observa-se a necessidade de padronização de procedimentos, fortalecimento dos fluxos intersetoriais e aprimoramento das práticas profissionais, a fim de evitar a revitimização, garantir a proteção integral e assegurar a efetividade das ações da Rede de Proteção. A ausência de capacitação específica pode comprometer a qualidade do atendimento prestado, gerar fragilidades nos registros técnicos e dificultar a articulação entre os órgãos envolvidos, impactando diretamente na garantia de direitos das crianças e adolescentes. Dessa forma, a contratação de curso especializado visa suprir essa lacuna formativa, promovendo o desenvolvimento de competências técnicas, metodológicas e éticas dos profissionais, além de contribuir para o alinhamento institucional às normativas legais vigentes e às boas práticas no atendimento a esse público. A solução pretendida, portanto, consiste na realização de capacitação estruturada, com abordagem teórico-prática, capaz de instrumentalizar os servidores para atuação qualificada, integrada e humanizada no âmbito da política de assistência social e do sistema de garantia de direitos.