DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços técnicos de avaliação imobiliária, visando a elaboração de laudos de avaliação mercadológica de imóveis urbanos, conforme os procedimentos estabelecidos pela ABNT NBR 14.653 - Avaliação de Bens, incluindo a emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT. A contratação contempla a elaboração de 03 (três) laudos de avaliação imobiliária, referentes aos seguintes imóveis utilizados pelo Município de Céu Azul para prestação de serviços públicos essenciais: Clínica Municipal de Fisioterapia; UBS Central - Unidade Básica de Saúde Central Dr. Carlos Alberto de Paula Fialho; APMI - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância. Os laudos têm por finalidade determinar o valor de mercado dos imóveis, requisito indispensável para instrução dos processos administrativos de doação de imóveis pertencentes ao Estado do Paraná ao Município de Céu Azul.

MUNICIPIO DE CEU AZUL · Departamento de Planejamento

Valor estimadoR$ 5.000,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

CompraPRD 26Controle PNCP76206473000101-1-000105/2026Processo110/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CEU AZULCNPJ do órgão76206473000101Unidade compradoraDepartamento de PlanejamentoLocalCéu Azul/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/06/2026, 15:38

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

A presente contratação decorre da necessidade de atendimento às exigências estabelecidas pelo Departamento de Patrimônio do Estado do Paraná, no âmbito dos processos administrativos que tratam da transferência patrimonial, por meio de doação, de imóveis estaduais atualmente utilizados pelo Município de Céu Azul para funcionamento de equipamentos públicos. Conforme consta nos protocolos administrativos estaduais, os imóveis objeto da solicitação de doação são atualmente utilizados para funcionamento de serviços públicos municipais nas áreas de saúde e assistência social, incluindo a Unidade Básica de Saúde Central, a Clínica Municipal de Fisioterapia e a sede da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI. Esses equipamentos públicos desempenham papel fundamental no atendimento da população, sendo responsáveis por serviços essenciais como consultas médicas, atendimentos fisioterapêuticos, ações preventivas em saúde, acompanhamento de gestantes, atendimento infantil e assistência social a famílias em situação de vulnerabilidade. Entretanto, apesar de serem utilizados pelo Município há décadas, os imóveis permanecem registrados em nome do Estado do Paraná, situação que tem gerado limitações administrativas e operacionais à gestão municipal. A ausência de titularidade municipal impede ou dificulta, por exemplo a realização de obras de reforma, ampliação ou modernização das edificações; a captação de recursos públicos estaduais e federais destinados à melhoria das unidades; a celebração de convênios e contratos vinculados à infraestrutura das unidades; a regularização patrimonial dos imóveis utilizados pelo Município. Tal situação tem sido apontada como um fator limitante para o desenvolvimento de melhorias estruturais nas unidades, comprometendo a possibilidade de ampliação e modernização dos espaços utilizados para atendimento da população. Diante desse cenário, o Município formalizou junto ao Governo do Estado do Paraná solicitação de doação dos referidos imóveis, substituindo a prática anteriormente adotada de cessão de uso, com o objetivo de promover a regularização patrimonial das áreas e garantir segurança jurídica à utilização dos bens públicos. Nos protocolos administrativos instaurados no âmbito do Estado, foi solicitado ao Município o envio de documentação complementar necessária à análise da viabilidade da transferência patrimonial, incluindo, entre outros documentos, a avaliação monetária dos imóveis. De acordo com a manifestação do Departamento de Patrimônio do Estado, a avaliação deve ser elaborada em conformidade com a ABNT NBR 14.653, por profissional habilitado e devidamente registrado no respectivo conselho profissional, com a emissão da correspondente ART ou RRT, sendo o laudo válido pelo prazo máximo de doze meses. Nesse contexto, a elaboração do laudo de avaliação imobiliária constitui documento obrigatório para a continuidade do processo de doação dos imóveis, sendo condição necessária para análise técnica e jurídica da transferência patrimonial pelo Estado.