Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos de planejamento,organização e execução integral do Processo Seletivo Simplificado - PSS do Município de Céu Azul/PR,compreendendo as atividades necessárias desde o planejamento, elaboração dos editais e inscrições até a aplicação das avaliações, análise de recursos, processamento dos resultados e entrega final dos arquivos e relatórios.
MUNICIPIO DE CEU AZUL · Departamento de Saude
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação decorre de necessidades temporárias de pessoal formalizadas nos Memorandos nº 1064/2026 e nº 2211/2026, posteriormente complementadas pelo Memorando nº 2574/2026 quanto ao esgotamento da lista de aprovados para Assistente Social, e juridicamente amparadas pelas Leis Municipais nº 1.984/2018, nº 2.729/2026 e nº 2.762/2026. A Lei nº 2.729/2026 criou, na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (uma) vaga temporária de Assistente Social, 01 (uma) de Auxiliar Básico de Consultório Dentário e 01 (uma) de Psicólogo, além de 01 (uma) vaga temporária de Psicólogo na Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante Processo Seletivo Simplificado e com contratação por até 12 (doze) meses, admitida uma única prorrogação por igual período. A Lei nº 1.984/2018 criou, na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (uma) vaga temporária de Farmacêutico Bioquímico, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, determinando contratação mediante PSS pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período. A Lei nº 2.762/2026 criou, também na Saúde, 01 (um) cargo temporário de Técnico em Farmácia, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, e 01 (um) cargo temporário de Fisioterapeuta, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, com contratação por 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, observadas as condições legais. A motivação material das vagas possui origens distintas, porém convergentes em um único certame: de um lado, o Memorando nº 1064/2026 registrou insuficiência de aprovados para Assistente Social e inexistência de aprovados para Psicólogo no concurso público anterior, além das necessidades de Assistente Social, Psicólogo e Auxiliar Básico de Consultório Dentário; de outro, o Memorando nº 2211/2026 registrou a necessidade de substituição temporária de três servidoras efetivas da área da Saúde, contemplando Farmacêutico, Técnico em Farmácia e Fisioterapeuta. A insuficiência de aprovados para Assistente Social foi posteriormente confirmada pelo Memorando nº 2574/2026. Nesse expediente, a Secretaria Municipal de Educação solicitou a convocação de 01 (um) Assistente Social aprovado no Concurso Público nº 01/2025; em atendimento, o Município publicou o Edital nº 46/2026, em 31 de agosto de 2026, convocando o último candidato aprovado para o cargo. Conforme informação do Setor de Recursos Humanos de 08 de setembro de 2026, o candidato desistiu da vaga por ainda não ter concluído a graduação em Serviço Social. Embora a convocação tenha decorrido de demanda da Educação, a desistência do último aprovado confirma o esgotamento da lista do concurso vigente para o cargo e reforça a impossibilidade de atendimento da necessidade temporária de Assistente Social por essa via. A reunião das funções em um único PSS racionaliza custos e procedimentos, sem alterar a natureza temporária, a fundamentação específica nem os prazos próprios de cada vaga previstos nas respectivas leis. A contratação será processada por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, condicionado o enquadramento à certificação dos limites e somatórios previstos no § 1º do mesmo artigo. O processo de contratação direta deverá observar a instrução do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e o regulamento municipal aplicável.