DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para prestação contínua de serviços de videomonitoramento e alarme a distância dos prédios públicos municipais, mediante central de operações, meios de comunicação, manutenção da infraestrutura de sistema de alarme e vídeo, disponibilização dos equipamentos necessários à solução, assistência técnica, manutenção e monitoramento remoto 24 horas, pelo período de 5 (cinco) meses, como solução exclusivamente transitória até a implantação da contratação definitiva.

MUNICIPIO DE CEU AZUL · Departamento de Administração

Valor estimadoR$ 79.794,40
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Dados da publicação

CompraPRD 57Controle PNCP76206473000101-1-000226/2026Processo219/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CEU AZULCNPJ do órgão76206473000101Unidade compradoraDepartamento de AdministraçãoLocalCéu Azul/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/10/2026, 16:05

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

O Município de Céu Azul necessita assegurar a continuidade, em caráter estritamente temporário, dos serviços de videomonitoramento, alarme remoto, assistência técnica e monitoramento 24 horas dos prédios públicos municipais. O Contrato Administrativo nº 48/2022 encerrou sua vigência em 03 de julho de 2026 e não é juridicamente passível de prorrogação retroativa, razão pela qual eventual atendimento futuro deve decorrer de novo vínculo jurídico autônomo. A interrupção abrupta da solução atualmente instalada poderá reduzir a capacidade de identificação de invasões, furtos, vandalismo e acessos não autorizados, ampliar a exposição de equipamentos, documentos, mobiliários e demais bens públicos e comprometer o monitoramento nos períodos noturnos, finais de semana e feriados. A contratação é planejada como medida emergencial prospectiva, com fundamento no art. 75, inciso VIII e § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a instrução prevista no art. 72 da mesma Lei. O Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria do Município concluiu pela possibilidade de contratação emergencial destinada a assegurar a continuidade dos serviços, desde que demonstrados o risco concreto da interrupção, a necessidade e extensão estrita do objeto, a compatibilidade dos preços, a escolha da contratada, o prazo indispensável e a efetiva tramitação da nova licitação. A solução emergencial não se confunde com prorrogação, renovação ou convalidação do Contrato nº 48/2022 e não produzirá efeitos retroativos. A contratação fundamenta-se no Estudo Técnico Preliminar correspondente, na Justificativa Técnica da Divisão de Tecnologia da Informação e no Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, que reconheceu a possibilidade de contratação emergencial destinada a evitar a interrupção dos serviços de videomonitoramento e alarme remoto dos prédios públicos, com fundamento nos arts. 72 e 75, inciso VIII e § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que demonstrados o risco concreto da interrupção, a necessidade e extensão estrita do objeto, a compatibilidade dos preços, a motivação da escolha da contratada, o prazo indispensável e a efetiva tramitação da nova licitação. A necessidade decorre do risco de comprometimento da segurança dos prédios, instalações, equipamentos, documentos e demais bens públicos em caso de interrupção abrupta. A solução atualmente em operação é composta por equipamentos de propriedade da empresa SIF - Soluções Integradas em Tecnologia e Serviços Terceirizados Ltda., já instalados, configurados e integrados aos sistemas dos prédios municipais, com monitoramento remoto e assistência técnica em funcionamento. Considerando o caráter estritamente transitório da contratação, previsto para 5 (cinco) meses, a manutenção temporária da atual solução apresenta vantagem técnico-operacional relevante. A substituição imediata da prestadora exigiria a retirada dos equipamentos existentes, mobilização de nova infraestrutura, instalação, configuração, integração e realização de testes, criando risco concreto de descontinuidade ou redução da cobertura de segurança durante a transição. Além disso, como a Administração já conduz procedimento licitatório para a solução definitiva, a troca imediata de prestadora para um período curto implicaria nova mobilização e, em seguida, possível nova desmobilização quando da implantação do contrato definitivo, aumentando a complexidade operacional e os custos indiretos de transição. Nesse contexto, a permanência temporária da empresa que já detém a infraestrutura instalada mostra-se, sob o aspecto técnico e operacional, a alternativa mais adequada para assegurar a continuidade do serviço durante o período emergencial, evitando duplicidade de transições e reduzindo o risco de interrupção. A conclusão quanto à vantagem da contratação permanece condicionada à comprovação da compatibilidade dos preços com o mercado, à regularidade fiscal, à habilitação da empresa e aos demais requisitos da contratação direta. A escolha da atual prestadora não decorre de preferência subjetiva e não representa prorrogação, renovação ou convalidação do Contrato Administrativo nº 48/2022. Trata-se de novo vínculo jurídico, autônomo e prospectivo, justificado pelas circunstâncias técnicas específicas da infraestrutura já instalada e pela necessidade de continuidade imediata até a implantação da solução definitiva. A solução compreende a continuidade integrada do videomonitoramento e do alarme remoto atualmente existentes nos prédios públicos municipais. Inclui a permanência em operação dos equipamentos necessários, a comunicação com a central de monitoramento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, suporte, atendimento a ocorrências e monitoramento remoto ininterrupto. A execução deverá preservar a continuidade dos sistemas existentes durante todo o período emergencial, sem desmobilização que deixe prédio ou ponto abrangido sem cobertura antes da entrada em operação da solução definitiva. Contratação de empresa especializada para prestação contínua de serviços de videomonitoramento e alarme a distância dos ...