Contratação de empresa especializada para a implantação da metodologia REBAPP (Retificação das Bordas em Áreas de Preservação Permanente) no Município de Céu Azul, compreendendo: Aplicação dos indicadores ambientais IRAV e IRAP Mapeamento ambiental do território municipal Identificação de áreas verdes e áreas protegidas Análise de conectividade ecológica Identificação de áreas prioritárias para conservação Realização de visitas técnicas in loco Elaboração de relatório técnico consolidado
MUNICIPIO DE CEU AZUL · Departamento de Meio Ambiente
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.
A contratação visa atender a necessidade da secretaria municipal de meio ambiente da adoção e aplicação dos indicadores ambientais REBAPP pois os indicadores REBAPP a saber: IRAV - Índice REBAPP de Áreas Verdes, IRAP - Índice REBAPP de Áreas Verdes Protegidas e IRAPS - Índice REBAPP de Áreas Potenciais Selecionadas, com registro Nacional no INPI sob n° 924359021 e de singularidade de concepção, criação, autoria e responsabilidade técnica registrada no CREA-PR sob n° 20174739275 - registro n° 61.084 criados a partir de fórmulas específicas criadas pela empresa de pesquisa Nativa do Brasil, com a especificidade singular da reconfiguração de parâmetros e variáveis estabelecidas em fórmulas existentes no Decreto Estadual n° 2.791 de 1.996, que com este reposicionamento das variáveis de cálculo, oferece para o município a oportunidade da diferencial da comparabilidade destes indicadores entre municípios com as variáveis que neutralizam o efeito da diferença de tamanho da territorialidade, não previsto anteriormente, permitindo o posicionamento específico do município e o seu desempenho comparativo em relação aos demais. Com isso, estes indicadores oferecem elementos e componentes específicos que permitem clareza e otimização na priorização no elenco de argumentos para seleção em projetos de captação de recursos, e com que o município possa efetuar um planejamento estratégico com peculiaridade técnica e operacional diferencial, e estratégico, em especial na aplicação do IRAPS, e de ações que proporcionam um melhor gerenciamento municipal de proteção de áreas verdes e da possibilidade de incremento assertivo de eventuais novas áreas verdes protegidas, maximizando a inserção do potencial verde existente, em programas e projetos ambientais e de fomento, demonstrado pela existência de potencial verde do município. E assim, a atual falta de aproveitamento de áreas verdes não inseridas em Unidade de Conservação, totalizadas em 5.589,00 hectares de mata nativa preservada não inserida em programas e projetos ambientais e/ou de fomento para acesso a recursos, benefícios e de oportunidades que a legislação Federal oferece, em especial as previstas na Lei Federal do SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação n° 9.985 de 2.000 e seu Decreto Federal regulamentador n° 4.340 de 2.002, originados com fundamentação do marco legal a partir da Convenção da Diversidade assinada pelo Brasil na Conferência das Nações Unidas - RIO ECO'92, do qual o Brasil é país signatário, bem como também oportunidades para o estabelecimento de conectividades da biodiversidade que possam estar presentes nas áreas verdes dentro do território do município, fora dos limites do Parque Nacional do Iguaçu, com os indicadores. A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no: Art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, em razão de: Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual; Presença de Notória Especialização; Singularidade da solução técnica; Inviabilidade de competição.