Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação fundamenta-se na necessidade de garantir a continuidade, eficiência e segurança dos serviços assistenciais prestados aos pacientes internados, especialmente em setores de urgência, emergência, centro cirúrgico, recuperação anestésica, unidades de internação e demais áreas assistenciais que demandem administração de gases medicinais umidificados e aquecidos. A aquisição se faz necessária, pois a utilização desses dispositivos contribui para a manutenção adequada da temperatura e umidade das vias aéreas, reduzindo complicações respiratórias, promovendo maior conforto ao paciente e aumentando a efetividade dos tratamentos realizados. A não utilização do Sistema de Dispensa Eletrônica justifica-se em razão da necessidade de garantir maior celeridade na aquisição dos equipamentos.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.