Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade de fortalecimento da estrutura de transporte da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a aquisição de veículo destinado ao transporte de pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. O Município realiza diariamente o deslocamento de pacientes para consultas especializadas, exames, tratamentos, procedimentos médicos e demais atendimentos de saúde, tanto no âmbito municipal quanto em outros municípios de referência. Dessa forma, torna-se indispensável a disponibilização de veículo adequado, seguro, confortável e compatível com a demanda existente. O transporte sanitário constitui serviço essencial para assegurar o acesso da população aos serviços de saúde, especialmente aos atendimentos especializados realizados em municípios de referência, razão pela qual a disponibilidade de veículo adequado representa condição indispensável para a continuidade e eficiência da prestação do serviço público. A frota atualmente disponível apresenta limitações decorrentes do uso contínuo e da crescente demanda pelos serviços de transporte de pacientes, tornando necessária sua ampliação, a fim de assegurar maior disponibilidade operacional, segurança aos usuários e continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde. A aquisição do veículo contribuirá para a melhoria da qualidade do atendimento prestado à população, proporcionando maior eficiência logística, redução dos custos de manutenção da frota atualmente utilizada, ampliação da capacidade operacional da Secretaria Municipal de Saúde, melhores condições de conforto e segurança aos pacientes e maior confiabilidade na prestação dos serviços de transporte sanitário.