InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O presente instrumento tem por objeto a celebração de parceria com a Associação de Pais e Ami-gos dos Excepcionais de Maria Helena – PR (APAE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.145.569/0001-04, com sede na Rua Piedade nº 201, Centro, no Município de Maria Helena – PR, mediante a formalização de Termo de Colaboração, visando à consecução de finali-dade de interesse público e recíproco, para o repasse de recursos Públicos financeiro mediante transferência de recursos, com vistas ao provimento de toda a demanda da cidade de Maria Helena, para atendimento em educação especial de alunos com deficiência intelectual e múltipla, compreendendo o fornecimento de material humano especializado.

MUNICIPIO DE MARIA HELENA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 72.000,00
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Dados da publicação

Compra7Controle PNCP76247386000100-1-000039/2026Processo29/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE MARIA HELENACNPJ do órgão76247386000100Unidade compradoraUnidade administrativaLocalMaria Helena/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/05/2026, 16:51

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

A inexigibilidade de chamamento público decorre da inviabilidade de competição, nos termos do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, considerando as características específicas do objeto e a existência de entidade singular apta à sua execução no âmbito municipal. Nesse contexto, a realização de chamamento público revela-se inviável, uma vez que não há possibilidade de competição entre organizações da sociedade civil, tendo em vista a inexistência, no município, de outras entidades com capacidade técnica e operacional para a execução dos serviços propostos. No caso em análise, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria Helena – PR (APAE) destaca-se como a única entidade no município com atuação contínua, específica e especializada no atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, sendo reconhecida como referência na execução desse tipo de serviço. A entidade apresenta comprovada experiência institucional, dispõe de equipe técnica qualificada e estrutura adequada, fatores que asseguram a execução eficiente das atividades e a continuidade dos atendimentos prestados aos usuários. Ademais, o objeto da parceria reveste-se de natureza singular, em razão da especificidade do público atendido e da necessidade de manutenção dos serviços de forma contínua, inexistindo, no âmbito local, outras organizações com capacidade técnica e operacional equivalente. Registre-se, ainda, que o repasse financeiro tem como objetivo viabilizar projetos e ações socioassistenciais que garantam melhores condições de vida aos atendidos pela APAE, alinhando-se às políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Essa colaboração não apenas fortalece as iniciativas já existentes, mas também assegura que os recursos sejam aplicados de forma estratégica, gerando impacto positivo na comunidade. Além disso, a parceria apresenta vantagens evidentes, como a economicidade, uma vez que a APAE, por sua atuação consolidada no município, permite a otimização dos recursos públicos, e a eficiência, dada sua expertise na execução de serviços especializados. Ressalta-se que a escolha da entidade beneficiária fundamenta-se em sua reconhecida atuação no município e na comprovada aptidão para execução do objeto, o que reforça a inviabilidade de competição e a adequação da inexigibilidade. Por fim, a não formalização da parceria poderá acarretar prejuízos à execução dos serviços e à adequada aplicação dos recursos públicos, comprometendo o atendimento aos usuários e a consecução da finalidade pública pretendida.