Item 1 · REPASSE DE SUBVENÇÕES PARA APAE - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
R$ 50.000,00Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 50.000,00 · Em andamento
MUNICIPIO DE MARIA HELENA · Unidade administrativa
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
A inexigibilidade de chamamento público decorre da vinculação legal dos recursos à entidade indi-cada na emenda parlamentar, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014. Nesse contexto, a realização de chamamento público revela-se inviável, uma vez que não há pos-sibilidade de competição entre organizações da sociedade civil, considerando que os recursos pos-suem destinação previamente definida, com indicação expressa da entidade beneficiária. No caso em análise, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria Helena – PR (APAE) destaca-se como a única entidade no município com atuação contínua, específica e espe-cializada no atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, sendo reconhecida co-mo referência na execução desse tipo de serviço. A entidade apresenta comprovada experiência institucional, dispõe de equipe técnica qualificada e estrutura adequada, fatores que asseguram a execução eficiente das atividades e a continuidade dos atendimentos prestados aos usuários. Ademais, o objeto da parceria reveste-se de natureza singular, em razão da especificidade do pú-blico atendido e da necessidade de manutenção dos serviços de forma contínua, inexistindo, no âmbito local, outras organizações com capacidade técnica e operacional equivalente. Registre-se, ainda, que os recursos são provenientes da Emenda Parlamentar nº 202542770006, de autoria do Sergio Moro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao custeio e à manutenção das atividades desenvolvidas pela entidade. Os recursos foram transferidos na mo-dalidade fundo a fundo, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, conforme pro-gramação nº 411470820250001. Ressalta-se que a destinação do recurso contempla indicação expressa da entidade beneficiária — APAE de Maria Helena — o que reforça a inviabilidade de competição e a adequação da inexigibi-lidade. Por fim, a não formalização da parceria poderá acarretar prejuízos à execução dos serviços e à adequada aplicação dos recursos públicos, comprometendo o atendimento aos usuários e a con-secução da finalidade estabelecida na emenda parlamentar.
Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 50.000,00 · Em andamento