InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O presente instrumento tem por objeto a celebração de parceria com a Associação de Pais e Ami-gos dos Excepcionais de Maria Helena – PR (APAE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.145.569/0001-04, com sede na Rua Piedade nº 201, Centro, no Município de Maria Helena – PR, mediante a formalização de Termo de Colaboração, visando à consecução de finali-dade de interesse público e recíproco, com a transferência de recursos financeiros para a execu-ção de serviços de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, bem como o apoio às suas famílias, por meio de ações socioassistenciais, educacionais e de inclu-são social, destinados ao custeio e à manutenção das atividades desenvolvidas pela entidade.

MUNICIPIO DE MARIA HELENA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 50.000,00
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Dados da publicação

Compra8Controle PNCP76247386000100-1-000041/2026Processo30/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE MARIA HELENACNPJ do órgão76247386000100Unidade compradoraUnidade administrativaLocalMaria Helena/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/05/2026, 08:53

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

A inexigibilidade de chamamento público decorre da vinculação legal dos recursos à entidade indi-cada na emenda parlamentar, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014. Nesse contexto, a realização de chamamento público revela-se inviável, uma vez que não há pos-sibilidade de competição entre organizações da sociedade civil, considerando que os recursos pos-suem destinação previamente definida, com indicação expressa da entidade beneficiária. No caso em análise, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria Helena – PR (APAE) destaca-se como a única entidade no município com atuação contínua, específica e espe-cializada no atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, sendo reconhecida co-mo referência na execução desse tipo de serviço. A entidade apresenta comprovada experiência institucional, dispõe de equipe técnica qualificada e estrutura adequada, fatores que asseguram a execução eficiente das atividades e a continuidade dos atendimentos prestados aos usuários. Ademais, o objeto da parceria reveste-se de natureza singular, em razão da especificidade do pú-blico atendido e da necessidade de manutenção dos serviços de forma contínua, inexistindo, no âmbito local, outras organizações com capacidade técnica e operacional equivalente. Registre-se, ainda, que os recursos são provenientes da Emenda Parlamentar nº 202542770006, de autoria do Sergio Moro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao custeio e à manutenção das atividades desenvolvidas pela entidade. Os recursos foram transferidos na mo-dalidade fundo a fundo, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, conforme pro-gramação nº 411470820250001. Ressalta-se que a destinação do recurso contempla indicação expressa da entidade beneficiária — APAE de Maria Helena — o que reforça a inviabilidade de competição e a adequação da inexigibi-lidade. Por fim, a não formalização da parceria poderá acarretar prejuízos à execução dos serviços e à adequada aplicação dos recursos públicos, comprometendo o atendimento aos usuários e a con-secução da finalidade estabelecida na emenda parlamentar.

Itens publicados (1)

Item 1 · REPASSE DE SUBVENÇÕES PARA APAE - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

R$ 50.000,00

Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 50.000,00 · Em andamento