Aquisição de gás de cozinha para atender as necessidades da Câmara Municipal de Palmeira.
PALMEIRA CAMARA DE VEREADORES · UNIDADE ADMINISTRATIVA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A necessidade de aquisição de gás de cozinha se justifica por se tratar de um produto de uso contínuo nas atribuições diárias do órgão. A disponibilidade constante de gás de cozinha é fundamental para a realização de reuniões e atividades que envolvem a recepção de convidados. A falta desse insumo poderia comprometer não apenas a rotina diária, mas também a imagem institucional do órgão. A aquisição regular do gás de cozinha também reflete o comprometimento do órgão em manter um ambiente acolhedor e funcional. Ao garantir que este recurso esteja sempre disponível, promovemos um espaço que valoriza o trabalho dos servidores e atende às expectativas da comunidade.