DispensaDivulgada no PNCP

Trata-se da aquisição de pulseiras de identificação e segurança, destinadas à identificação de crianças e, eventualmente, de pessoas com deficiência durante as ações desenvolvidas pela Unidade Móvel da Operação Litoral.

PARANA TRIBUNAL DE JUSTICA · EPR-TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ

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Dados da publicação

Compra29Controle PNCP77821841000194-1-000184/2026Processo0056879-43.2026.8.16.6000ÓrgãoPARANA TRIBUNAL DE JUSTICACNPJ do órgão77821841000194Unidade compradoraEPR-TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁLocalCuritiba/PRInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação10/09/2026, 17:26Abertura10/09/2026, 18:00Encerramento15/09/2026, 12:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Demais condições indispensáveis à elaboração das propostas comerciais estão dispostas na Carta Proposta nº 29/2026, publicada na página do Tribunal de Justiça do Paraná www.tjpr.jus.br/editais(clique em “Contratações Diretas”, “Processo Dispensa” e “Pesquisar”). Ressalta-se que havendo qualquer divergência entre a especificação do objeto constante do sistema Compras Governamentais e a descrição da Carta Proposta, disponibilizada no site www.tjpr.jus.br/editais, prevalecerá a discriminada nessa Carta Proposta. Conforme item 4.3.1. do termo de Referência, havendo contradições entre a descrição dos bens constante no Termo e aquela indicada pelo código do CATMAT, deve prevalecer a descrição do Apêndice 1 do Termo.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.