Item 1 · SEGURO DE VIDA EM GRUPO E AUXÍLIO-FUNERAL FAMILIAR, destinado a todos os servidores ativos da Administração Pública Municipal, sem limite máximo de 65 anos para inclusão e sem exigência de exames médicos ou declaração individual de saúde. A cobertura deverá compreender: morte do titular por qualquer causa, no valor de R$ 30.000,00; morte acidental do titular, no valor de R$ 30.000,00, sem acumulação com a cobertura básica por morte; morte do cônjuge, no valor de R$ 15.000,00; morte de filho(a), no valor de R$ 3.000,00; Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente – IPA: capital máximo de R$ 30.000,00, com indenização proporcional ao grau de perda funcional quando a invalidez for parcial; Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença – ILPD: R$ 30.000,00, quando caracterizada a incapacidade total, permanente e irreversível para a atividade laborativa principal, conforme as condições do produto aprovado pela SUSEP; e auxílio-funeral familiar, no valor de R$ 6.000,00, aplicável ao falecimento do titular, do cônjuge ou de filho(a). A apólice será coletiva, com emissão de certificado individual e nominal para cada servidor, devendo as coberturas observar a Lei nº 15.040/2024, as normas do CNSP e da SUSEP e as condições do produto securitário aprovado.
R$ 187.440,00Quantidade: 26400 · Unidade: SERVIÇO · Unitário: R$ 7,10 · Em andamento