Aquisição emergencial de MEDICAMENTO, por meio de dispensa de licitação amparada no inciso VIII, da Lei 14.133/2021, conforme o planejamento realizado para o ano corrente, para atendimento de 180 dias da demanda da Diretoria de Assistência Farmacêutica – DIAF, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina –SES/SC.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · Secretaria de Estado da Saúde
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso