CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 75, VIII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021), DA GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, NAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA COMERCIAL "GEAP PARA VOCÊ SC" (DATADA DE 24/09/2026), OBSERVADOS OS PARÂMETROS ASSISTENCIAIS MÍNIMOS DESTE PROCESSO (SEGMENTAÇÃO AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA, ACOMODAÇÃO ENFERMARIA, ABRANGÊNCIA REGIONAL/GRANDE FLORIANÓPOLIS), AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ/SC E SEUS DEPENDENTES, EM SUBSTITUIÇÃO EMERGENCIAL AO CONTRATO Nº 046/2026, RESCINDIDO UNILATERALMENTE POR CULPA DA CONTRATADA (SELECT OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA.), CONFORME DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29479/2026.
MUNICIPIO DE SAO JOSE · Secretaria de Administração
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso