Concorrência - EletrônicaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa(s) para a Prestação de Serviços de Coleta Convencional/Regular e Seletiva, de forma manual, Transporte com a utilização de veículo equipado, Tratamento, Destinação Final em Unidade de Triagem de Resíduos Sólidos Recicláveis e Disposição Final em Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Públicos, gerados no Município de Xavantina/SC.

MUNICIPIO DE XAVANTINA · PREFEITURA MUNICIPAL DE XAVANTINA - SC

Valor estimadoR$ 703.014,84
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Dados da publicação

CompraCE 8Controle PNCP83009878000115-1-000055/2026Processo59/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE XAVANTINACNPJ do órgão83009878000115Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE XAVANTINA - SCLocalXavantina/SCInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação10/07/2026, 07:55Abertura10/07/2026, 08:00Encerramento24/07/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, II · concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia

Itens publicados (3)

Item 1 · Prestação de Serviço de COLETA CONVENCIONAL/REGULAR E SELETIVA, DE FORMA MANUAL, TRANSPORTE COM A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO EQUIPADO, TRATAMENTO, DESTINAÇÃO FINAL EM UNIDADE DE TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS E DISPOSIÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO, de resíduos sólidos urbanos comuns, com características domiciliares, gerados em residências, comércios, indústrias e repartições públicas, dispostos em vias e logradouros públicos, a qual ocorrerá da seguinte forma: a) Coleta Convencional/Regular contempla os resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos comuns (orgânicos e rejeitos) com operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário, a qual deverá ocorrer 1 (uma) vez por semana (nas segundas feiras), no período diurno e/ou noturno, nas áreas urbanas e de expansão urbana, da Cidade de Xavantina e do Distrito de Linha das Palmeiras, no Município de Xavantina/SC. b) Coleta Seletiva contemplando os resíduos sólidos recicláveis, gerados em residências, comércios, indústrias e repartições públicas, dispostos em vias e logradouros públicos, com destinação final em Unidade de Triagem, a qual deverá ocorrer 1 (uma) vez por semana (nas quintas feiras), no período diurno e/ou noturno, nas áreas urbanas e de expansão urbana, da Cidade de Xavantina e do Distrito de Linha das Palmeiras, no Município de Xavantina/SC. DADOS GERAIS a) A quantidade total estimada de resíduos sólidos, contemplando as Coletas Convencional/Regular e Seletiva é de 45 toneladas por mês, podendo ocorrer variação para mais ou para menos. b) Distância estimativa, mensal, de transporte de 1.082,36 KM, conforme roteiro em anexo.

R$ 469.014,84

Quantidade: 12 · Unidade: SERVIÇO · Unitário: R$ 39.084,57 · Em andamento

Item 2 · Prestação de Serviço de TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO, dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais comuns (orgânicos e rejeitos), incidentes na Área Rural do Município, com operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário, com frequência determinada conforme demanda e/ou necessidade do Município. OBSERVAÇÕES: a) Quantidade estimada, podendo ocorrer variação para mais ou para menos. b) O Município de Xavantina realizará o transporte até o Aterro Sanitário, considerando um percurso máximo de 50km. Acima de 50km, fica de responsabilidade da CONTRATADA o referido transporte e implantação de uma Unidade de Transbordo, devidamente licenciada para esta finalidade.

R$ 124.000,00

Quantidade: 200 · Unidade: Tonelada · Unitário: R$ 620,00 · Em andamento

Item 3 · Prestação de Serviço de DESTINAÇÃO FINAL EM UNIDADE DE TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, gerados pelas residências, estabelecimentos comerciais e industriais e locais de reunião de público localizadas na Área Rural, do Município de Xavantina/SC, com frequência determinada de 1 (uma) entrega por mês (no mínimo). OBSERVAÇÕES: a) Quantidade estimada, podendo ocorrer variação para mais ou para menos. b) O Município de Xavantina realizará o transporte até a Unidade de Triagem (Sede da Contratada), considerando um percurso máximo de 50km. Acima de 50km, fica de responsabilidade da CONTRATADA o referido transporte e implantação de uma Unidade de Transbordo, devidamente licenciada para esta finalidade.

R$ 110.000,00

Quantidade: 200 · Unidade: Tonelada · Unitário: R$ 550,00 · Em andamento